Cabo Verde impõe limite ao lucro da venda de álcool gel e máscaras

PorExpresso das Ilhas, Lusa,8 mai 2020 12:18

A margem de lucro na venda de álcool gel e máscaras em Cabo Verde passou a estar limitada a 15% na comercialização grossista e 20% no retalho, conforme determinação governamental que prevê multas até 500 contos para os infractores.

A medida consta do decreto-lei 50/2020, aprovado pelo conselho de ministros, de 07 de Maio e que entrou hoje em vigor, estabelecendo limites às margens de lucro na comercialização das máscaras não médicas para uso social ou comunitárias, dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, álcool gel e álcool 70%, para vigorar “durante o contexto da pandemia de COVID-19”.

“Com o intuito de garantir a acessibilidade a esses produtos e a aplicação de preços justos, torna-se premente regular os fatores que influenciam o acesso aos mesmos, designadamente o regime de preços e margens de comercialização”, lê-se no decreto-lei, consultado hoje pela Lusa.

Neste âmbito, é definido que a margem de comercialização do grossista é de 15% sobre o custo do produto, enquanto a margem de comercialização do retalhista (consumidor final) é de 20% sobre o preço de compra pelo próprio retalhista.

Além disso, o preço máximo de venda ao público das máscaras comunitárias passa a ser “fixado e atualizado periodicamente” pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), “em função da evolução da média ponderada dos custos da aquisição”.

Por outro lado, está prevista a isenção do IVA para as máscaras, que passam a ser enquadradas, portanto, nos bens essenciais.

O decreto-lei define ainda que, “sem prejuízo de outras responsabilidades, nomeadamente criminal, disciplinar e civil”, constituem contraordenações a comercialização de máscaras para uso social ou comunitárias por “preços superiores aos estabelecidos” ou a violação da fórmula de fixação de preços dos restantes equipamentos.

É também previsto um regime de contraordenações, que vão de coimas de 20.000 escudos até 500.000 escudos e a perda de autorização para produção e comercialização destes equipamentos e produtos, bem como a restituição dos incentivos que estão a ser atribuídos pelo Estado para essa produção.

Cabo Verde regista 230 casos acumulados de COVID-19, distribuídos pelas ilhas de Santiago (171), Boa Vista (56) e São Vicente (03, todos recuperados). No total, 44 pessoas já foram consideradas recuperadas pelas autoridades de saúde.

Em todo o país, duas pessoas acabaram por morrer, na Praia e na Boa Vista, e dois turistas estrangeiros, também infetados, regressaram aos países de origem, totalizando por isso 188 casos activos em Cabo Verde.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,8 mai 2020 12:18

Editado porSara Almeida  em  8 mai 2020 18:48

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