Numa nota publicada na sua página do Facebook o INPS avançou que, entre 24 de Abril e 22 de Maio de 2020, pagou o subsídio correspondente a 35% da Remuneração de Referência a 11.538 trabalhadores, no âmbito das medidas excepcionais de mitigação dos efeitos económicos provocados pela COVID-19.
Prosseguindo, noticiou que a taxa de indeferimento de processos é de aproximadamente 30%.
Após examinados os pedidos e tendo presente as condições de elegibilidades, foram, segundo a mesma fonte, considerados elegíveis um total de 511 empresas/contribuintes.
“Examinados os pedidos e tendo presente as condições de elegibilidades estabelecidas no artigo 4º da Lei nº 83/IX/2020, de 4 de Abril, foram considerados elegíveis um total de 511 empresas/contribuintes”, explicou.
O INPS informa ainda que se mantém em processo de análise e negociação com as entidades empregadoras, um total de 150 pedidos e que correspondem a 1.224 trabalhadores.