Em declarações à imprensa, à margem do acto de lançamento, a Directora de Receitas do Estado, Liza Vaz, explicou que a e-Fatura vai permitir, por um lado, formalizar os negócios e, por outro lado, aumentar a capacidade das receitas fiscais por parte do Estado, além de facilitar os contribuintes.
“Em primeiro lugar, numa linguagem muito simples, significa que todos os contribuintes, os operadores económicos vão passar a emitir uma factura, aquela que nós conhecemos normalmente, em formato electrónico de uma forma padronizada. Portanto, vai ter os mesmos dados, o mesmo formato, as mesmas características”, esclareceu.
Conforme disse, os operadores, passam a ter menos obrigações fiscais, dado que o fisco acaba por ter todas as informações relevantes para fazer a liquidação dos impostos. Ou seja, as empresas vão ter suas obrigações fiscais aligeiradas uma vez que vai se diminuir a quantidade de formulários e declarações a entregar porque o fisco já terá tal informação.
“Os contribuintes vão ter as suas vidas facilitadas também nessa perspectiva, sem falar do prestigio de Cabo Verde a nível internacional. Cabo Verde é o primeiro país da CPLP, dos PALOP a ter este modelo de factura electrónica”, disse.
Os modelos das e-Fatura que serão emitidas pelas empresas, continuou, será previamente autorizado pela DNRE e efectuado em tempo real.
“Diria que é o primeiro passo para a reforma. A factura electrónica tem um potencial inimaginável, que nem sequer hoje, neste momento, nós conhecemos. Só para dar um pequeno exemplo, o INE passa a ter a economia em tempo real. Porque, ao ter todos os dados quer de receitas quer dos produtos que nós compramos passa a ter a informação”, exemplificou.
Liza Vaz avançou ainda que a implementação do e-Factura será faseada. Entretanto, a partir de 4 de Janeiro as empresas podem aderir voluntariamente e depois vai-se iniciar uma fase obrigatória para os importadores do país. A estimativa é que até 2022 o processo seja concluído.
Conforme a Directora de Receitas do Estado, todos os contribuintes já têm um software de facturação e será necessário um upgrade. O upgrade, assegurou, “praticamente” não tem custo e o Estado vai comparticipar com os eventuais custos associados.
“Qualquer empresa pode ir ao site da DNRE e fazer a sua emissão no site público. Mas, as empresas que têm os seus programas, obviamente não têm essa necessidade. Para os mais pequenos, para aqueles que pretendem fazer também tem essa possibilidade”, frisou.
A implementação do e-Fatura de Cabo Verde, através do Decreto-lei no. 79/2020, de 12 Novembro, é uma das vertentes de consolidação da Reforma Tributária Aduaneira Digital ++, levada avante pela Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e tem como um dos principais objectivos a padronização de relacionamentos entre as empresas e a Direcção Nacional de Receitas do Estado.