BCV recomenda alargamento de prazo das moratórias até Setembro

PorExpresso das Ilhas,31 dez 2020 7:52

Banco central defende que deve haver nova "extensão do prazo e dos termos da medida de suspensão temporária do serviço de crédito bancário" tendo em conta os efeitos causados pela pandemia de COVID-19 nas empresas e nas famílias.

De acordo um comunicado enviado pelo Banco de Cabo Verde à comunicação social, a última revisão do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março, aprovada em Conselho de Ministros e que ainda está a aguardar a publicação no Boletim Oficial, prevê que as medidas de apoio e protecção às famílias, empresas, municípios, entre outros, por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, vigorem até 30 de Setembro de 2021.

A mesma nota explica que todas as entidades beneficiárias que, no dia 31 de Dezembro de 2020, se encontram abrangidas pelo regime temporário de suspensão do serviço de crédito bancário (moratórias) passam a beneficiar da prorrogação automática da medida até 31 de Janeiro de 2021, tendo em conta o atraso na publicação do diploma.

já no que respeita às entidades beneficiárias que a 1 de Fevereiro de 2021 estejam abrangidas por alguma das medidas do regime, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de oito meses, compreendido entre 31 de Janeiro de 2021 e 30 de Setembro de 2021.

O documento refere ainda que as famílias, empresas e outras entidades que ainda não estejam a beneficiar deste regime excepcional de apoio “mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 31 de Janeiro de 2021". 

Mas também quem já tem créditos concedidos, sejam pessoas singulares ou empresas pertencentes aos sectores mais afectados pela pandemia da covid-19, vai continuar a estar abrangido pela suspensão de pagamento tanto do capital em dívida como de juros comissões ou quaisquer outros encargos até 30 de Setembro de 2021.

Igualmente, as empresas dos sectores “mais afectados” dispõem de uma “extensão da maturidade dos seus créditos”, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos para efeitos do regime.

Já as restantes entidades beneficiárias, não abrangidas com as medidas anteriormente elencadas, retomarão o pagamento de juros a partir de 1 de Julho de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas,31 dez 2020 7:52

Editado porAndre Amaral  em  1 out 2021 23:21

pub.

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.