Créditos cobertos por moratórias caem para 23 milhões de contos até 31 de Março

PorExpresso das Ilhas, Lusa,17 jun 2021 9:46

O valor dos créditos bancários cobertos pelas moratórias lançadas em abril de 2020 em Cabo Verde para mitigar os efeitos económicos da pandemia de covid-19 desceu no primeiro trimestre para 23 milhões de contos, segundo dados oficiais.

De acordo com um relatório recente do Banco de Cabo Verde (BCV), consultado hoje pela Lusa, o ‘stock’ de crédito abrangido pelo regime das moratórias ascendia a 23.167 milhões de escudos em 31 de Março de 2021, representando então 21% do total agregado do crédito à economia e aos municípios, já após a não renovação de pedidos de suspensão de pagamento do serviço da dívida.

De acordo com dados anteriores do BCV, esse regime das moratórias de crédito “beneficiou um total de 1.931 entidades e 2.493 contratos de crédito” até final de 2020, cobrindo então um total de 25.404 milhões de escudos de créditos aos bancos cabo-verdianos.

Este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia.

As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de Março de 2020 e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de Setembro do mesmo ano, tendo sido então prorrogado até 31 de Dezembro, devido à “evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país”, admitiu anteriormente o governo.

O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.

Posteriormente, a medida voltou a ser prorrogada, com abrangências distintas, até final de Setembro próximo, segundo o governo, face à situação de crise que afecta famílias e empresas cabo-verdianas.

Actualmente, a medida prevê a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de Julho de 2021, a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos, a todas as entidades beneficiárias, até 30 de Setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e famílias dos sectores mais afetados pela pandemia, também até Setembro.

O governo lançou no último ano várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no país, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,17 jun 2021 9:46

Editado porAndre Amaral  em  29 mar 2022 23:20

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