Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A. (Banco Montepio), na qualidade de accionista único do Banco Montepio Geral – Cabo Verde, Sociedade Unipessoal, S. A. (BMGVC) informa que a conclusão do processo está prevista para 30 de Novembro.
“A Lei n.º 79/IX/2020 de 23 Março, conforme alterada pelo Decreto-lei n.º 82/2020 de 18 de Novembro, revogou o regime legal aplicável às Instituições de Crédito de Autorização Restrita (ICAR) a operar no sistema financeiro cabo-verdiano - como é o caso do BMGCV - e estabeleceu um regime transitório para aquelas instituições promoverem as alterações estatutárias e de organização internas até ao final do corrente ano, caso pretendam passar a operar como instituições de crédito de autorização genérica”, é referido na comunicação à CMVM.
Na nota, é explicado ainda que “adicionalmente, tendo em conta a alteração das circunstâncias e os desafios colocados ao Banco, ao sector bancário e à economia portuguesa, o plano estratégico do Banco Montepio proposto pelo Conselho de Administração e aprovado em Assembleia Geral de Acionistas, adoptou um programa de ajustamento multidimensional e plurianual”.
O programa assenta em quatro pilares estratégicos principais: actualização do modelo de negócio, considerando o reforço da relevância do negócio bancário doméstico, privilegiando a redefinição das participações internacionais; ajustamento operacional; preservação de capital e simplificação do Grupo.
“Considerando o novo enquadramento legal e a ponderação de todas as opções estratégicas relevantes, o Conselho de Administração do Banco Montepio concluiu pela não promoção das alterações necessárias à adaptação da sua filial como um banco de autorização genérica e, por conseguinte, deliberou aprovar as iniciativas processuais previstas na Lei tendentes à sua dissolução voluntária e liquidação”, é sublinhado na nota.
O Banco Montepio adianta ainda que tem em curso a promoção de formas alternativas de cooperação com as instituições apropriadas da República de Cabo Verde, com vista a manter e reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento sustentado do país.
Em 06 de Agosto, a administração do Montepio Geral tinha colocado em aberto a continuidade da ‘offshore’ que detém em Cabo Verde, regime que permite actualmente a quatro bancos trabalhar apenas com clientes não residentes e que terminará no final do ano.
“Tendo presente que estas competências são atribuídas ao seu acionista único, Banco Montepio, este encontra-se a analisar o conjunto de opções estratégicas disponíveis face ao novo enquadramento jurídico, mas também económico e financeiro, designadamente face ao novo contexto provocado pela pandemia de covid-19”, indicava o conselho de administração no relatório e contas de 2020 do banco cabo-verdiano.
Em causa está a atividade do Banco Montepio Geral Cabo Verde, constituído no arquipélago em 2005 e detido a 100% pela Caixa Económica Montepio Geral, um dos que opera com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados por isso ‘offshore’, regime que, por força da alteração legal aprovado pelo parlamento cabo-verdiano terminaria no final de 2020, mas que foi estendido pelo Governo por um ano devido à pandemia de covid-19.