Conforme uma nota de esclarecimento publicada na página da Direcção Nacional de Receitas de Estado (DNRE) na Internet, desde 01 de Janeiro de 2022, a taxa do IVA aplicável no sector do turismo, particularmente nos serviços de alojamento e de restauração, passou a ser 15% (taxa normal), de acordo com o n.º 1 do artigo 17º que regula o Código do IVA.
Os 10% aplicavam-se aos serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar, de restauração e às agências operadoras turísticas, desde que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes e cujos serviços sejam prestados e realizados no território nacional.
A medida que estava em vigor desde Agosto 2020 e continuou durante o ano de 2021 tinha por objectivo reanimar o sector mais afectado pela pandemia da covid-19.