Há cerca de duas semanas que a Cabo Verde Airlines, nome comercial da Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), renacionalizada há um ano após as consequências da pandemia de covid-19, estava excluída da listagem da AESA das autorizações de Operador de País Terceiro (TCO, na sigla em inglês), conforme a própria organização confirmou à Lusa.
Na sequência da não renovação dessa autorização, emitida anteriormente em 2016, a companhia esteve sem realizar voos comerciais de 07 a 09 de Julho, alegando “motivos operacionais”. A situação só foi ultrapassada depois do dia 10 de Julho, com recurso a uma aeronave fretada.
Na listagem de licenças TCO atualizada hoje pela AESA, a TACV voltou a figurar como operadora autorizada, com o AOC número CV-01/COA e o código TCO CPV-0001, conforme consulta feita pela Lusa.
“Uma autorização de Operador de País Terceiro emitida pela AESA é um pré-requisito para realizar operações de transporte aéreo comercial para a União Europeia. A Cabo Verde Airlines não tem atualmente essa autorização e só poderá retomar os seus voos regulares para Portugal assim que a tiver”, tinha esclarecido em 12 de Julho à Lusa fonte oficial daquele organismo europeu, com sede em Colónia, Alemanha.
A Lusa contactou a administração da TACV, questionando sobre a situação da licença TCO da companhia, que remeteu qualquer esclarecimento para mais tarde.
Em causa está a necessidade de a Cabo Verde Airlines possuir uma licença TCO emitida pela EASA, numa altura em que desde a retoma da actividade comercial, em Dezembro de 2021, após a pandemia de covid-19, a companhia só voa (da Praia, Sal e São Vicente) para Lisboa, Portugal, necessitando por isso daquela licença.
Entretanto, a TACV opera desde Março um Boeing 737-700 da angolana TAAG, de matrícula D4-CCI, cedido em ‘wet leasing’, regime contratual em que uma companhia aérea disponibiliza o avião, a tripulação, garante a manutenção e suporta o seguro do avião, recebendo o pagamento pelas horas operadas por parte da companhia operadora, neste caso a TACV.
“Um operador que não seja titular de autorização TCO está autorizado a realizar serviços de ‘wet lease’ de uma transportadora da União Europeia ou de uma transportadora estrangeira que possua uma autorização de TCO, contratando esta companhia aérea para realizar serviços em seu nome”, explicou a mesma fonte da AESA.
A angolana TAAG também integra a lista actualizada de 39 páginas com companhias de todo o mundo fora do espaço da União Europeia com licença TCO da EASA, conforme documentação consultada pela Lusa.