Esta informação consta do Decreto-lei nº 34/2022 de 27 de Julho, publicado hoje no Boletim Oficial. O governo justifica que “a importância estratégica da Electra S.A. para a economia nacional e a sua situação económica e financeira, agravada pela pandemia covid-19, torna premente a necessidade de encontrar soluções que permitam uma maior eficiência operacional e de gestão para a viabilização do sector a curto e médio prazo”.
Conforme o Executivo, a extinção da Electra Sul e da Electra Norte concretiza a cisão, da Electra, S.A., aprovada pelo Decreto-lei nº 52/2021, de 21 de Julho.
“A cisão implica a autonomização das actividades de distribuição e transporte de energia, com o consequente destaque da Electra S.A. da unidade de negócio correspondente à actividade de transporte e operação do sistema eléctrico e da compra centralizada de energia e serviços de estabilização do sistema”, esclarece.
O diploma extingue também os contratos de subconcessão do estabelecimento de produção, exploração, transporte e distribuição de energia eléctrica e de água e de recolha e tratamento de águas residuais para reutilização nas ilhas do Barlavento e do Sotavento e a restitui para a Electra S.A. os activos e actividade de transporte e distribuição no seu todo.
O documento, aprovou, igualmente, a constituição da Empresa de Produção de Electricidade de Cabo Verde (EPEC), S.A., com sede na Cidade da Praia, e que tem por objecto a produção de energia eléctrica por via térmica em todo o território nacional.
“A EPEC, S.A. deve actuar junto das entidades competentes de forma a obter todos os registos e emissões de licenças, incluindo as licenças operacionais, legalmente exigidos para a actividade de produção de energia eléctrica por via térmica”, refere o Decreto-lei.
Foi também constituída a Empresa de Distribuição de Electricidade de Cabo Verde (EDEC), S.A, com sede na Cidade da Praia, e que tem por objecto a distribuição de electricidade em todo o território nacional.
Conforme o diploma, com a cisão, procede-se à atribuição de uma nova subconcessão para o exercício da actividade de distribuição de electricidade.
Por último criou-se o Sistema Eléctrico de Cabo Verde (ONSEC), S.A., com sede na Cidade da Praia, cuja finalidade é o transporte e operação e a compra centralizada de electricidade e serviços de estabilização do sistema eléctrico.
O Governo estabeleceu ainda no Decreto-lei que compete ao conselho de administração da Electra S.A. determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço nas Novas Sociedades.
Também, assegurou que os direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, de instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho, não são prejudicados pela transferência para as novas sociedades, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na Electra S.A. e ou nas suas filiais, quer antes, quer depois da sua cisão.