“O progresso rápido da tecnologia tem transformado o panorama económico e financeiro, a utilização de tecnologias tem promovido o aparecimento de novos serviços, novos modelos de negócio e novos ‘players’ no mercado, ao mesmo tempo, novos riscos”, segundo o preâmbulo da proposta de lei do Governo, referindo-se que o objectivo é regular “a prestação de serviços com activos virtuais e constituição de bancos virtuais/digitais”.
Os bancos virtuais ou bancos digitais podem ser definidos como bancos que fornecem principalmente serviços bancários de retalho através da Internet ou outras formas de canais electrónicos, contrariamente ao modelo tradicional, de agências físicas.
“As entidades que pretendam exercer actividades com activos virtuais, no território nacional, ficam sujeitas ao cumprimento dos deveres preventivos e das obrigações prescritas na legislação que estabelece medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de capitais, bens, direitos e valores, bem como das obrigações previstas na legislação que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva contra o terrorismo e o seu financiamento, e demais regulamentos aplicáveis”, estabelece ainda.
A proposta de lei, que será discutida e votada na sessão parlamentar ordinária que vai decorrer de 08 a 10 de Março, define que “compete ao Banco de Cabo Verde, enquanto autoridade de regulação e supervisão, verificar o cumprimento dos deveres preventivos e das obrigações” das entidades que “pretendam exercer actividades com activos virtuais, no território nacional”.
O Governo admite ainda que os “bancos virtuais ou bancos digitais, cujos modelos de negócio se baseiam na tecnologia, poderão trazer inúmeras vantagens para o sistema financeiro cabo-verdiano”, designadamente “aumentar a concorrência no sistema, através da expansão da oferta de produtos e serviços devido ao uso de recursos tecnológicos mais avançados e especializados”, mas também o acesso ao financiamento para as pequenas e médias empresas, “uma vez que a tecnologia reduz as assimetrias de informação”.
O executivo quer “tornar os processos de financiamento mais céleres e eficazes” e “reduzir as taxas de juro aplicáveis às operações de crédito”.
“Nesta conformidade, numa primeira abordagem, os bancos virtuais ou bancos digitais estarão sujeitos ao mesmo regime de autorização e funcionamento que os bancos convencionais. Entretanto, o Banco de Cabo Verde poderá regulamentar, por Aviso, as condições de acesso ao mercado, monitorando e avaliando continuamente este modelo de negócio digital, emitindo, quando apropriado, normas específicas ao modelo de negócio, sem, contudo, prejudicar a inovação tecnológica”, define a legislação proposta.