A nova portaria estabelece as formalidades para requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais, ficando isentos a cerveja, vinhos e vermutes.
As regras em vigor já tinham 62 anos, abrangiam apenas a selagem em papel e careciam de alinhamento com o contexto jurídico actual, justifica o texto que introduz a lei.
A portaria publicada esta terça-feira prevê que a utilização dos selos fiscais seja registada numa plataforma de rastreabilidade.
Entre as características dos novos selos, contam-se a possibilidade de inserção de códigos (QR codes) para leitura por dispositivos móveis, tintas invisíveis, que reagem apenas a diferentes tipos de luz, hologramas e microtextos.
A requisição dos selos fiscais é solicitada ao serviço de alfândegas pelo produtor ou importador, conclui.