Na nota justificativa, a autarquia diz que a decisão foi tomada considerando os grandes desafios enfrentados pelas famílias, empresários, investidores e demais profissionais devido às sucessivas crises económicas e financeiras com impactos directos na qualidade de vida das pessoas.
A proposta da CMP estabelece o perdão de dívidas acumuladas até ao ano de 2023, referentes às taxas ligadas ao exercício de actividades comerciais retalhistas, comerciantes ambulantes e estabelecimentos comerciais.
Segundo o documento, que já se encontra em vigor, a medida implica a redução de 50% do valor em dívida, com perdão de 100% dos juros, aos contribuintes que optarem por pagar os 50% restantes de imediato.
Também estabelece a redução de 30% do valor em dívida, com perdão de 100% dos juros, aos contribuintes que optarem pelo parcelamento do valor em dívida.
Ainda o parcelamento será fixado mediante o pagamento de 50% do valor total em dívida, calculado em prestações mensais iguais, com um limite máximo de 12 prestações consecutivas.