O objectivo da companhia, que se dedicará ao transporte aéreo doméstico de passageiros e carga, é "garantir a estabilidade do transporte aéreo inter-ilhas, com regularidade, pontualidade, continuidade e qualidade", refere o Decreto-Lei n.º 46/2024, de 6 de Setembro, que a institui.
A companhia, acrescenta o diploma, assume a forma de “sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, afigurando-se o Estado como sócio único.
O Governo justifica a decisão de criar as Linhas Aéreas de Cabo Verde como uma consequência da actual situação por que passa o sector, que atribui a um conjunto de motivos. Em primeiro lugar, a “instabilidade de operação da única companhia aérea que vinha prestando serviço no mercado doméstico” e, também, aos custos operacionais elevados, que tornam “o sector pouco atractivo para a iniciativa privada”. Esses custos foram agravados pela “fragilidade verificada na cadeia de abastecimento de peças sobresselentes e seu consequente encarecimento”, lê-se. Além disso, reconhece-se que o mercado nacional é “por agora” exíguo, o que constitui uma condicionante e um risco à sustentabilidade das operações domésticas, sem o apoio do Governo.
Embora o mercado continue aberto a operadores privados, a nova companhia visa contribuir para a coesão territorial e assegurar os deveres do Estado em garantir a mobilidade interna dos cidadãos, o "normal exercício da actividade económica", além de garantir que serviços essenciais, como os de saúde, "alcancem, em tempo útil, todo o território nacional".
Além disso, espera-se que os turistas que visitam o país também tenham acesso a todas as ilhas, promovendo a "diversificação da oferta turística" e incentivando o turismo em todas as ilhas.
O Decreto-Lei menciona que foi realizado um estudo prévio — exigido para a criação de uma empresa estatal — que concluiu pela "viabilidade e interesse" da nova operadora aérea para voos domésticos.
Estatutos
Em anexo ao diploma, foram publicados os estatutos da operadora. Estes estabelecem que, além da exploração do transporte aéreo doméstico, a sociedade também poderá adquirir aviões, equipamentos e serviços necessários à sua operação. A lista inclui, entre outras actividades, a compra e venda de "instalações", componentes para aeronaves, "gestão e operação aeroportuária, assistência técnica (...) serviços de engenharia e consultoria (...) formação e intermediação de serviços no setor do aeronegócio".
A empresa também poderá associar-se a "outras pessoas jurídicas."
Capital
O capital social inicial das Linhas Aéreas de Cabo Verde, SA é de 750 mil contos, integralmente subscrito pelo Estado, sendo representado por 750 acções de mil escudos cada. A realização de 60% do capital social será diferida por um período de cinco anos.
Qualquer pessoa, "singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, domiciliada ou não no território nacional", poderá adquirir acções, lê-se ainda.
Tarifas especiais para Brava, Maio e São Nicolau
No mesmo Boletim Oficial desta sexta-feira, 6 de Setembro, foi publicado um Decreto-Lei que procede à alteração das tarifas do transporte aéreo doméstico de passageiros.
Como recorda o diploma, desde 2013, a legislação reconhece as "circunstâncias específicas", prevendo tarifas especiais, como as tarifas sociais e condições especiais para ilhas cujo transporte exige mais suporte do Estado para garantir a sustentabilidade das rotas.
É este contexto que surge a principal alteração introduzida, favorecendo positivamente as ilhas Brava, Maio e São Nicolau, no âmbito da coesão territorial. Assim, as viagens aéreas para as ilhas de Maio e São Nicolau terão um desconto de 40% sobre o preço da passagem.
Para a Brava, uma vez que não há voos, “pretende-se atribuir o mesmo desconto aos passageiros aéreos que originem inicialmente por via marítima da Brava ou tenham como destino por via marítima a Brava”.
A diferença entre o valor das tarifas e o custo final será suportada pelo Orçamento de Estado, "que assume, assim, os custos da insularidade do país."
Entre as demais alterações, destaca-se a permissão para que as operadoras possam comercializar mais eficientemente os lugares ainda vagos nas últimas 48 horas antes do voo.