Esta medida faz parte da ativação do regime de franquia aduaneira (artigo 197o do Decreto-Lei n.o 23/2014, de 2de abril).
A DNRE explicou que as pessoas individuais, vítimas da catástrofe, poderão beneficiar de franquia aduaneira relativamente às remessas e donativos a elas destinadas, desde que estejam na posse de uma declaração emitida por uma das entidades competentes, a comprovar tal situação.
As entidades elegíveis nas quais podem ser enviadas os donativos incluem, Entidades Públicas; Associações com reconhecimento de utilidade pública. E em regime de excepção estão as associações comunitárias legalmente constituídas, associações com reconhecimento público e notório de actividades de natureza social, desportiva, cultural, filantrópica e humanitária.
Veja aqui quais são os passos necessários.
Para iniciar o processo, preencha o formulário de pedido de franquia disponível no link aqui.