Para Carlos Graça, gestor da BTOC Cabo Verde, tratam-se de “apoios importantes” que permitem às empresas afectadas iniciar de imediato a retoma da sua actividade. As declarações foram prestadas hoje no programa “Economia Descomplicada”, da Rádio Morabeza.
“É um apoio importante para empresas que tiveram elevados prejuízos e que, desta forma, têm um apoio significativo para recomeçar a sua actividade de imediato, através deste dinheiro que é dado a fundo perdido para iniciar o seu processo de recuperação”, considera.
De acordo com o Boletim Oficial, em caso de comprovados prejuízos de montante superior a 10 mil contos, será concedido às empresas afectadas um crédito de imposto no valor remanescente, até ao limite de 20 mil contos. Carlos Graça nota que falta explicar como é que será a aplicação do crédito de imposto.
“Aqui, a questão que se nos levanta ainda é relativamente a esse crédito de imposto, uma situação comparável a um benefício fiscal: como será a sua aplicação, se será integral num ano, portanto, faltam aqui a definição de alguns prazos e a clarificação sobre se existe um limite por ano. Mas acreditamos que isto será esclarecido em breve pelo Ministério das Finanças. O crédito fiscal revela a importância de as empresas terem uma boa sensibilidade para a componente fiscal dentro do seu planeamento financeiro e económico ao longo do tempo, porque o imposto acaba por ser um montante que sai das empresas e, portanto, deve também ser planeado”, explica.
Foram também criadas linhas de crédito emergenciais para todos os operadores, incluindo o sector informal, com montantes entre 150 mil escudos e 75 mil contos, juros bonificados pelo Estado até 2,5%, e prazo de reembolso mínimo de cinco anos, com carência de seis meses. O gestor da BTOC Cabo Verde considera que se trata de medidas que respondem aos anseios dos empresários.
“A vantagem é que as empresas podem financiar-se, ao falarem com o seu banco e apresentarem os prejuízos e as necessidades que têm para repor as suas capacidades produtivas e apoio à tesouraria. Tem também uma componente importante, que é a bonificação, por parte do Estado, dos juros. Portanto, a empresa só pagará 2,5%, o que é uma medida extraordinária de grande importância. Isto vem responder àquilo que eram os anseios de como é que vamos repor a capacidade produtiva das empresas”, aponta.
O Governo garante ainda que o Estado vai assumir total ou parcialmente os encargos das contribuições para a segurança social das empresas afectadas durante o estado de calamidade.
O executivo refere que estas medidas reforçam apoios anteriores, como a prorrogação de prazos fiscais, suspensão de pagamentos fraccionados, prioridade no reembolso do IVA e nos pagamentos a fornecedores locais, além da agilização de processos de abate de stock inutilizado. Trata-se de reajustes às medidas anteriormente anunciadas que, segundo o Governo, surgiram na sequência de uma verificação no terreno, de diálogos com os empresários e de um levantamento mais aprofundado do impacto da tempestade nas empresas.