Em comunicado, a presidência romena do Conselho da UE (rotativa) dá conta de que os Estados-membros aprovaram hoje "uma directiva que moderniza a actual legislação [...] em matéria de direitos de autor, visando traçar o caminho para um verdadeiro mercado único digital".
"As novas regras garantem uma protecção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União", salienta.
A aprovação no Conselho da UE é um dos passos finais para a lei entrar em vigor, após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do sector.
Segue-se agora a publicação no Jornal Oficial da UE e, depois, os países têm um ano para adoptar as novas regras. Inicialmente, previa-se um período de transposição de dois anos.
Também em comunicado, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, congratulou-se com o acordo hoje alcançado, vincando que "a Europa terá agora regras claras que garantem uma remuneração justa para os criadores, direitos fortalecidos para os utilizadores e responsabilidade para as plataformas".
A aprovação de hoje surge após o acordo provisório, conseguido em meados de Fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do 'trílogo' entre estas instituições.
A directiva teve aval final do Parlamento Europeu no final de Março, numa votação em plenário que contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
A primeira proposta sobre foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta directiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à protecção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de 'links' ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à protecção de publicações de imprensa na internet, e 17.º, assentando sobre a utilização por prestadores de serviços de conteúdos protegidos.
Além da numeração diferente, o texto final da directiva passou também a prever excepções, que resultam de modificações feitas pela França e pela Alemanha, dois dos países com mais peso no Conselho da UE.
Assim, o artigo 15.º passa a excluir do pagamento à imprensa a utilização de partes dos seus conteúdos para uso privado, como palavras ou frases curtas.
No que toca ao artigo 17.º, as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros, menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam 'online' há menos de três anos têm obrigações mais ligeiras.
Todas as restantes são obrigadas a instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores, sem afectar "as utilizações legítimas", que era uma das preocupações do sector.
Isto significa que as 'gigantes' tecnológicas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos e disponibilizar mecanismos de reclamação.