Sabia que num choque a 50 km/h, o seu filho pesa 1 tonelada?
As crianças não são adultas em miniatura e têm características específicas, que as tornam mais vulneráveis num acidente de automóvel! O tamanho e peso da cabeça combinado com um pescoço ainda frágil e a coluna, durante os primeiros anos de vida ainda em processo de ossificação, torna-as muito mais frágeis que os adultos. A maior parte das consequências podem ser evitadas, usando o correto Sistema de Retenção para Crianças como as cadeirinhas apropriadas para o transporte de crianças.
O Código de Estrada nacional, na sua alteração em 2007, no artigo 54º. que o transporte de crianças deve ser efectuado no banco traseiro dos automóveis "com um sistema de retenção devidamente adaptado ao seu tamanho e peso ou do cinto de segurança".
A lei, no entanto, prevê algumas excepções. No número 1 do artigo 54º é dito que "é proibido o transporte de crianças com menos de 12 anos ou 150 centímetros de altura no banco da frente dos automóveis". No entanto, são abertas excepções para o caso de as viaturas não possuírem banco traseiro. Nessa situação, diz o Código de Estrada, o transporte deve ser feito "utilizando sistema de retenção homologado e adaptado ao seu peso e tamanho". Já no caso de a criança ser menor de três anos, a cadeirinha de transporte de crianças até esta idade deve ser feito "utilizando o sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo neste caso estar activada a almofada de ar (airbag) no lugar do passageiro".