A decisão está contida num despacho presidencial, de 15 de maio de 2019, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e anula o contrato aprovado de 25 de janeiro de 2016 pelo antigo Presidente angolano José Eduardo dos Santos.
"Tendo-se verificado sobrefaturações nos valores dos referidos contratos, com serviços onerosos para o Estado, que impõe contraprestações manifestamente desproporcionadas em violação dos princípios da moralidade, da justiça, da transparência, da economia e do respeito ao património público, subjacentes à contratação pública, importando tal a necessidade de se encontrar soluções economicamente mais vantajosas, que garantam o aproveitamento dos financiamentos externos disponíveis com vista a implementação do referido projecto", os contratos são anulados, lê-se no despacho do chefe de Estado angolano, João Lourenço.
O documento adianta que a anulação do contrato tem também em conta os resultados e acordos negociados com a entidade financiadora para a continuidade do projecto, bem como a manifestação de interesse das empreiteiras em assegurar a sua execução em condições mais vantajosas para o Estado angolano.
Um dos contratos anulados é o referente às Dragagens, Reclamação de Terra e Protecção da Costa, celebrado com as empresas URBINVEST - Promoção e Projectos Imobiliários S.A. e com e a Van Oord Dredging and Marine Contractors BV, no valor global de cerca de 615 milhões de dólares (550 milhões de euros).
O outro trata-se do Contrato de Concepção, Projecto e Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas, celebrado com as empresas Landscape - Promoções e Projectos Imobiliários e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), ambas em consórcio externo, no valor global de cerca de 690 milhões de dólares (616 milhões de euros).
O despacho presidencial autoriza o ministro da Construção e Obras Públicas a renegociar e assinar novos contratos com as empresas Van Oord Dredging and Marine Contractors BV e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), detentoras do financiamento externo, com redução aos limites dos valores dos projectos iniciais, mediante procedimento de contratação simplificada pelo critério material.
"O ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários à execução dos contratos inerentes aos projectos", lê-se no documento.