A Comissão Europeia anunciou em comunicado que adoptou duas "decisões de adequação", uma ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a outra ao abrigo da directiva "justiça policial".
As duas directivas preveem que, no final do período de transição, que termina dentro de dias, previsto pelo acordo pós-‘Brexit’, as comunicações de dados pessoais poderão continuar para o Reino Unido como se fossem transferências dentro da União Europeia, sem necessidade de autorizações ou garantias adicionais.
As transferências feitas para fins de controlo da imigração britânica estão, no entanto, excluídas do âmbito da decisão.
Ficam ainda salvaguardas situações “em caso de divergências futuras” e prevê-se a chamada cláusula de “cancelamento automático”, que limita a duração da adequação a quatro anos.
“Podemos agora assegurar aos cidadãos da UE que os seus dados pessoais estarão protegidos quando forem transferidos para o Reino Unido”, indicou o comissário europeu para a Justiça, Didier Reynders.
"Embora o Reino Unido tenha abandonado a União Europeia, o seu regime jurídico para a protecção de dados pessoais permanece o mesmo", disse a vice-presidente da Comissão Europeia, Vera Jourova.
"Ao mesmo tempo, temos estado muito atentos aos receios expressos pelo Parlamento (Europeu), pelos Estados-membros e pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados, em particular sobre possíveis divergências futuras da estrutura de protecção de dados do Reino Unido em comparação com os padrões da UE. (…) Se ocorrerem mudanças no lado britânico, interviremos", explicou Jourova.
A UE decidiu excluir deste mecanismo dados pessoais relacionados com a imigração na sequência de uma decisão de um tribunal britânico, em 26 de Maio, que invalidou a possibilidade prevista na legislação nacional de 2018 de transpor o RGPD para restringir a protecção de certos dados pessoais por razões relacionadas com o controlo de migrantes.
Assim que as autoridades do Reino Unido cumprirem a decisão do tribunal, a Comissão irá reavaliar a situação.