O TEDH invocou em particular “a imunidade” do Vaticano reconhecida pelos “princípios do direito internacional”, dando assim razão à justiça belga, que tinha rejeitado os queixosos de nacionalidade belga, francesa e holandesa e invocado a imunidade da jurisdição do Vaticano.
“O tribunal julga que a rejeição (…) não se desviou dos princípios do direito internacional geralmente reconhecidos em matéria de imunidade dos Estados” e que se aplicam ao Vaticano, indica o TEDH num comunicado.
Conclui assim que não houve violação das disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos sobre o “direito de acesso a um tribunal” invocada pelos requerentes, que alegavam terem sido impedidos de apresentar as suas queixas contra o Vaticano.
Segundo o comunicado, os requerentes tentaram, em 2011 na Bélgica, apresentar uma acção civil colectiva contra o Vaticano, dirigentes da Igreja Católica no país e associações católicas, exigindo indemnizações por “danos causados pela forma estruturalmente deficiente como a Igreja teria enfrentado o problema dos abusos sexuais no seu seio”.
Observando que o Vaticano “tem características comparáveis às de um Estado”, os juízes europeus consideram que a justiça belga tinha o direito de “deduzir” nesse sentido.
“O fracasso total da acção dos requerentes resulta na realidade” de más “escolhas processuais” que “não alteraram” durante o processo “para precisar e individualizar os factos que fundamentavam as suas acções”, conclui o tribunal.