Uma das propostas avançadas pelo executivo comunitário prevê a harmonização das medidas punitivas na União Europeia (UE) e que estas reflitam a gravidade da infração, com o aumento dos actuais oito para pelo menos 15 anos de prisão em caso de morte de uma ou mais pessoas.
Bruxelas quer ainda definir com mais clareza o crime de contrabando, centrando-se nas "atividades motivadas por benefícios financeiros ou materiais ou altamente suscetíveis de causar danos graves a uma pessoa", segundo um comunicado do executivo comunitário.
A instigação pública à entrada na UE sem autorização passará também a ser considerada uma infração penal, incluindo a publicitada através de ferramentas digitais e das redes sociais.
A proposta prevê ainda, entre outras medidas, que a jurisdição dos Estados-membros seja estendida a águas internacionais em caso de naufrágio e morte de migrantes e a casos de maus-tratos a bordo dos meios de transporte.
A Europol (Serviço Europeu de Polícia) deverá ver o seu papel reforçado na luta contra o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas.
Estas propostas terão de ser negociadas e aprovadas pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu.