Numa publicação na rede social X, o PMA confirmou que "a recente pausa relativa à assistência alimentar em espécie ao PMA (adquirida a agricultores norte-americanos com fundos do Título II) foi revogada".
O chamado Título II da Lei de Alimentos para a Paz (Título II) é um modelo de financiamento tradicionalmente utilizado para fornecer bens alimentares adquiridos nos Estados Unidos a beneficiários em situação de insegurança alimentar no estrangeiro.
O fim da suspensão implica "a retoma das compras e entregas de alimentos ao abrigo dos acordos existentes da USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional)" e permitirá à agência da ONU continuar a trabalhar com as ONG parceiras, "que desempenham um papel vital na distribuição de assistência alimentar de emergência às pessoas afetadas por guerras, inundações, secas e outros desastres em todo o mundo".
"O PMA continua a trabalhar em estreita colaboração com os seus homólogos norte-americanos e com todos os nossos dadores para garantir uma assistência alimentar de emergência constante e ininterrupta nos pontos críticos de fome, incluindo o Sudão, o Sudão do Sul, Gaza, o Haiti e outras áreas em crise", concluiu a agência da ONU.