Espanha reconhece incapacidade total a mulher com síndrome pós-Covid

PorExpresso das Ilhas, Lusa,30 out 2025 13:49

Uma assistente administrativa com síndrome pós-covid viu ser reconhecida incapacidade total para o trabalho e direito a receber 100% da remuneração-base, anunciou hoje o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria em comunicado.

A decisão foi tomada depois de análise do recurso da mulher, que sofre de dificuldades respiratórias, taquicardia, fibromialgia, fadiga grave, transtornos cognitivos leves e sintomas de ansiedade e depressão.

Em primeira instância, o Tribunal Cível de Santander (norte) deferiu apenas parcialmente o pedido da queixosa, concedendo-lhe uma pensão de invalidez de 55% da remuneração-base.

Agora, esta nova sentença que anula a primeira, mas ainda é passível de novo recurso, poderá vir a fazer jurisprudência junto do Supremo Tribunal espanhol.

Ao analisar o recurso, o tribunal superior cantábrico considerou que "o estado clínico da autora [da ação] não só a limita para as tarefas fundamentais da profissão, como administrativa, mas para todas as atividades remuneradas".

No acórdão, lê-se que que as sequelas da doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2 são "previsivelmente definitivas, dados a tendência, o cariz crónico e o tempo decorrido desde o diagnóstico".

"Estamos perante um quadro limitativo de especial gravidade, com um prognóstico incerto, com vista à cura, e entendemos que a dita situação justifica, no momento atual, a incapacidade permanente absoluta que a autora solicita no recurso", estabeleceu o texto.

Diversos tribunais superiores pronunciaram-se já sobre a covid-19 e com apreciações distintas, desde o indeferimento até iguais decisões de fixação do grau absoluto de incapacidade, de acordo com a sentença.

Nestes caso, o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria entendeu ser "necessário que as doenças concomitantes [decorrentes da covid-19] incapacitem completamente a pessoa que delas sofre para o exercício de qualquer profissão ou ofício".

O acórdão esclareceu que tal implica que pessoas afetadas sejam "incapazes de desempenhar uma atividade com um mínimo de profissionalismo, [bom] desempenho ou eficiência, na execução do seu trabalho".

foto: depositphotos

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,30 out 2025 13:49

Editado porAndre Amaral  em  30 out 2025 13:54

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