A “Lei da Paridade”, um projeto conjunto da Rede Mulheres Parlamentares Cabo-verdianas – RMPCV, do Instituto Cabo-Verdiano para Igualdade e Equidade de Gênero – ICIEG em parceria com as ONG’s de Promoção de Igualdade de Género e as Associações das Mulheres dos Partidos Políticos, enquadra-se neste Projeto de Sociedade e se assume, por um lado, como o caminho para se alavancar o equilíbrio na participação dos géneros no processo de desenvolvimento e enquanto instrumento para colocar Cabo Verde dentro do Limiar da Paridade [40% - 60%], evitando assim a sub-representação (abaixo dos 40%), bem como a sobre representação (acima dos 60%). Mas também como um instrumento que nos faz cumprir um preceito constitucional.
Em matéria de Equidade e Igualdade de Gênero, Cabo Verde tem um longo caminho percorrido, ultrapassamosa fase de debate do “porquê (?)” da equidade do género e, isto, está refletido em vários documentos do estado: a começar pela própria Constituição da República que reconhece em vários dos seus artigos a “igualdade de género como fator primordial ao desenvolvimento pleno e fundamental dos seres humanos”; Mas também, o Código Eleitoral nos seus artigos 415º e 431º estabelece o princípio da igualdade definido que “as listas propostas às eleições devem conter uma representação equilibrada de ambos os sexos”;
Igualdade de género e empoderamento das mulheres é uma das 11 prioridades nacionais para a década, com forte alinhamento com a Agenda de Género e quadros internacionais de referência, nomeadamente a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e a Agenda Africana 2063, que reafirma a centralidade da promoção dos direitos das mulheres no processo de desenvolvimento, como um assunto específico, mas também como assunto central e chave para os demais objetivos preconizados para a agenda, nas suas dimensões sociais, económicas e politicas.
Ou seja, existe já um consenso nacional sobre o caracter incontornável da participação equitativa dos géneros. A questão é como se alcançar esta participação? Pois uma coisa é falar e determinar os objetivos, outra, bem diferente, é a constatação da realidade.
A Fiscalização Ex-Post é um instrumento que permite, a posteriori, fiscalizar a implementação das leis e a sua eficácia. O objetivo é se saber até que ponto uma lei, depois de aprovada em parlamento, foi efetivamente implementada e se todos os seus requisitos foram cumpridos. Por exemplo, muitas vezes, a aplicação de leis depende de regulamentações posteriores. É preciso saber se estas regulamentações foram efetuadas. Assim, no caso da equidade e igualdade no tratamento do gênero, se fizermos duas fiscalizações Ex-Post: (1) do cumprimento da orientação que a constituição nos impõe relativamente à igualdade do gênero; (2) ou cumprimento do princípio da igualdade que o Código Eleitoral impõe.Vamos verificar que, em ambos os casos, não estamos a cumprir: não estamos a respeitar a“igualdade do género como fator primordial ao desenvolvimento pleno e fundamental dos seres humanos” e nem as listas propostas às eleições têm “representação equilibrada de ambos os sexos”.
Muito pelo contrário, a nossa realidade nos coloca ligeiramente a baixo dos 30% em termos de participação política das mulheres, sendo:
Cabo Verde tem de fazer do seu quadro de valores a sua principal vantagem comparativa, vamos continuar a fazer da liberdade, da tolerância e da capacidade de incluir e integrar a nossa imagem de marca, a nossa distinção.
São essas as varáveis que construíram o mundo desenvolvido – onde toda a energia e capacidade das pessoas encontra a sua oportunidade. Vamos fazer de Cabo Verde uma “Free Zone” – Um pais livre, onde todos tenham igual oportunidade de acesso, sem barreiras nem preconceitos, onde o sexo nunca possa ser uma vantagem ou desvantagem.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 877 de 19 de Setembro de 2018.