Em janeiro de 2021, antes da delimitação do Parque Natural Baia do Inferno e do Monte Angra (PNBIMA), constatamos que 31 pescadores significaram este território como espaço irrelevante/desconhecido; 8 como espaço de importância indefinida; 41 como espaço de valor multidimensional (natural, estético, histórico e turístico), 21 como espaço de trabalho/fonte de rendimento, e 6 como espaço de valor sentimental. Igualmente, 66 vendedeiras de peixe inquiridas descreveram esta baía como espaço irrelevante/desconhecido, 2 como espaço de importância indefinida; 18 como espaço de valor multidimensional (natural, estético, histórico e turístico), 16 como espaço de trabalho/fonte de rendimento, e 5 como espaço de valor sentimental.
No inquérito realizado após a criação desta área marinha protegida (AMP), em janeiro de 2022, manteve-se a tendência dos números acima indicados, tendo 44 pescadores apontado para a categoria espaço de valor multidimensional e 30 pescadores indicado a categoria espaço de trabalho/fonte de rendimento. Por sua vez, 63 vendedeiras de peixe confirmaram a significação do parque como espaço irrelevante/desconhecido, enquanto 28 destacaram o seu valor multidimensional.
Reparamos que o sentido da apropriação endógena deste território espelha a divisão social do trabalho piscatório e denotamos que o público dos pescadores é o portador dos conhecimentos e saberes tradicionais associados ao espaço marinho e terreste que compõem o PNBIMA. Isso tinha ficado assente no processo da construção da proposta técnica da criação da área marinha protegida da Baia do Inferno, entregue a Direção Nacional do Ambiente em Dezembro de 2020, no quadro do referido projeto ECO-VILA, que assegurou a participação das comunidades que circundam o parque através a) do seu envolvimento nos encontros que discutiram a importância da AMP, realizados em 2019 e 2020; b) da participação de alguns pescadores na pesquisa subaquática realizada em outubro 2019; c) da participação dos pescadores e vendedeiras de peixe nos estudos de base de 2019 e 2020; e d) da recolha de assinaturas dos membros da comunidade em outubro 2020.
Porém, mesmo que o Projeto ECO-VILA tenha incentivado a participação efetiva das comunidades neste processo, este veio de «fora para dentro» e não foi iniciativa «de baixo para cima». Isso acaba por ser relevante uma vez que governar este sistema implica gerir esta diversidade socioecológica e as suas conexões locais e institucionais, reconhecendo as relações de poder, bem como as perdas e os ganhos de diferentes arranjos institucionais e decisões para os diferentes atores.
A classificação do território denominado Baía do Inferno ou Baía de Santa Clara como uma AMP, a primeira da ilha de Santiago, sob a categoria de Parque Natural, inseriu essa paisagem socioecológica, moldada em maior ou menor grau pela ação humana, num sistema de governança. O PNBIMA inclui enquanto sistema ecológico escalas que vão desde a unidade de recurso em estudo, até as comunidades ou ambientes nos quais se inserem, como o ecossistema, o bioma, a biosfera planetária; e abrange enquanto sistema social os atores sociais e suas instituições, a multiplicidade de interesses, de saberes objetivados e de lógicas de apropriação diferenciadas nas ações de atores que reproduzem seus modos de vida em interação com este ambiente.
Este último aspeto confere relevância ao seu significado a) no processo de construção de um sentido de pertença comunitária; b) nos interesses ambientalistas, que podem assumir desde as orientações conservacionistas integrais e exclusivistas ou moderadas; c) nos interesses estatais que tem o desafio de buscar o ponto de equilíbrio dos interesses de públicos distintos, dado que se impõe a constatação que mesmo os ativistas das ONGs que se definem como «os conscientes protetores do ambiente» vivem, financeiramente, do ambiente tanto quanto os usuários tradicionais.
O Decreto-Regulamentar n.º 3/2021 de 9 de abril de 2021, que aprova a delimitação deste parque natural, estabeleceu que este tem uma área total de 21.096 ha, sendo 3.626 ha a parte terrestre e 17.470 ha a parte marinha, situada a sul da aldeia piscatória de Porto Rincão (Concelho de Santa Catarina de Santiago) e a Noroeste da aldeia piscatória de Porto Mosquito (Concelho da Ribeira Grande de Santiago), conjugando valores paisagísticos e geológicos, valores de biodiversidade, e valores de ocupação humana do território e do turismo natural.
Nos valores paisagísticos e geológicos o Decreto-Regulamentar salvaguardou os interesses do campo científico/académico e do campo económico, via a promoção da construção de um espaço de investigação e da rentabilização turística do parque, respetivamente. Nos valores de biodiversidade salvaguardou os interesses do ativismo ambientalista, por via da promoção de um espaço de estudo e de proteção ambiental. Outrossim, no grupo dos valores de ocupação humana e de turismo natural, ficou evidenciado a vulnerabilidade dos usuários tradicionais diretos e indiretos do PNBIMA perante os usuários hodiernos (ativistas ambientais, académicos, cientistas e agentes do poder público).
Se os usuários tradicionais poderão ser classificados como ameaças, a sua ligação dependente com este território pode levantar a questão do direito tradicional de uso, aspetos que poderão proporcionar o desenvolvimento de clivagens dicotómicas entre a conservação e a pesca, dado que, em detrimento de uma orientação voltada para o «preservar para usar», as comunidades são chamadas a «usar menos para preservar», intercalando a gestão da pesca com o turismo.
Neste sentido, o protocolo assinado entre a Direção Nacional do Ambiente, a Uni-CV e a Uni-Piaget, em Março de 2022, que visa a elaboração dos relatórios socioeconómico, do turismo e de biodiversidade, os Planos de Ordenamento e Gestão (POG) incluindo o plano de monotorização e os Planos de Ecoturismo e Negócios (PEN) para o Parque Natural Baía de Inferno e do Monte Angra (Santiago), é uma prova de confiança nas competências académicas nacionais. Igualmente, permite que a Uni-CV, enquanto responsável pela elaboração dos POG e dos PEN, construa cenários para o diálogo entre atores e instituições e formule políticas e ações de gestão socio ambiental do PNBIMA, partindo da aplicação de princípios e de métodos de governação participativa, a partir de uma abordagem sistemática aplicada à gestão socio-ambiental, que faça, a curto e a médio prazo, dos atores locais os personagens primários e centrais, tanto da pesca como da conservação. A complexidade deste desafio demanda, acima de tudo, senso e sensibilidade.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1064 de 20 de Abril de 2022.