Por ocasião do Dia Mundial contra a Pena de Morte, a União Europeia e os seus Estados Membros reiteram a sua forte e inequívoca oposição em relação à pena de morte, uma punição cruel, desumana e degradante que viola o direito à vida e que não tem qualquer efeito dissuasor comprovado.

Por isso, defendemos a sua abolição universal, muito embora aceitemos que uma moratória global possa constituir um passo positivo no sentido de garantir o respeito pela dignidade humana. Em ambos os casos – abolição ou moratória global – o elemento necessário para a sua concretização é a vontade política dos Governos e, felizmente, o caminho tem sido de progresso. Cento e dez Estados aboliram já a pena de morte para todos os tipos de crimes, em sete países a pena de morte foi abolida para crimes de delito comum e outros vinte e sete são abolicionistas de facto, não executando condenações à morte. Porém, em cinquenta e cinco países a pena de morte ainda vigora e sentenças de morte são executadas, estimando-se que, em finais de 2021, haveria 28.670 pessoas no chamado “corredor da morte”, aguardando a execução das suas penas.

São várias as razões pelas quais a pena de morte é fundamentalmente errada. Desde logo, a condenação à morte é incompatível com o direito à vida consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas é também um tratamento cruel e desumano, violando a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Por outro lado, a execução é irreversível e, em caso de erro judicial este torna-se irreparável. O risco de executar um inocente é, por si só, uma razão de peso para não se aplicar a pena de morte, mas em regimes autoritários onde esta pode ser usada como ferramenta para eliminar opositores ou discriminar determinados grupos, ganha ainda contornos mais graves. Por outro lado, o alegado efeito dissuasor da pena de morte tem sido sucessivamente desmentido por vários estudos científicos e, nos países que a aboliram também não há prova de que a criminalidade tenha aumentado por essa razão.

Todos os Estados Membros da União Europeia aboliram a pena de morte, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os seus Protocolos nº6 e nº13, sendo participantes ativos na campanha global contra a pena de morte no âmbito das Nações Unidas e utilizando o seu peso político para encorajar todos os países a juntarem-se à causa abolicionista. Entre outras iniciativas da União Europeia, destacam-se a proibição de comércio de bens que possam ser utilizados para atividades de tortura ou execuções, assim como a utilização da política comercial da UE para encorajar o respeito pelos direitos humanos. Neste momento estão em curso negociações para a resolução bienal com vista a uma moratória universal sobre a pena de morte, a ser adotada durante a 77ª sessão da Assembleia Geral da ONU (Setembro-Dezembro de 2022). A UE faz parte do grupo de trabalho inter-regional que trabalha pela adopção desta resolução e por uma maior adesão de países a este texto (a resolução anterior, adoptada em Dezembro de 2020, foi apoiada por 123 Estados). Por outro lado, a UE e os seus Estados Membros apoiam organizações da sociedade civil que levem a cabo ações de sensibilização contra a pena de morte ou que documentem e monitorizem a evolução da situação em países onde este tipo de punição ainda vigora. Um bom exemplo é a oitava edição do Congresso Mundial Contra a Pena de Morte organizado pelo ECPM (Ensemble contre la peine de mort / Juntos contra a pena de morte) em Berlim, entre 15 e 18 de outubro próximos, sob o alto patrocínio da Alemanha. França e Suíça são também co-patrocinadores deste evento.

O Parlamento Europeu tem sido igualmente uma voz de forte oposição à pena de morte, chamando a atenção para a sua instrumentalização nalguns países, designadamente para reprimir membros da oposição ou como forma de discriminar grupos de pessoas, nomeadamente em função das suas crenças religiosas ou orientação sexual.

Também no continente africano a maioria dos países aboliu já a pena de morte, um sinal de franco progresso na luta pela dignidade e pelos direitos humanos. Neste percurso, o contributo de Cabo é exemplar desde a sua independência. O país nasceu abolicionista e a proibição da pena de morte está consagrada na sua Lei Fundamental desde a primeira Constituição da República, refletindo os valores de humanismo e tolerância que tão bem caracterizam Cabo Verde e os cabo-verdianos. A oposição inequívoca à pena de morte e a causa abolicionista constituem, igualmente, um bom exemplo dos valores partilhados que sustentam a Parceria Especial entre a União Europeia e Cabo Verde.

Neste dia 10 de outubro é bom celebrar com Cabo Verde os progressos alcançados nesta causa comum.

* Artigo de opinião assinado por:

Carla Grijó, Embaixadora da União Europeia em Cabo Verde

António Moniz, Embaixador de Portugal

Ana Paredes, Embaixadora de Espanha

Thomas Barbancey, Encarregado de Negócios do Luxemburgo

Augustin Gourlet-Berger, Encarregado de Negócios de França

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