Ouvidos a Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, a Associação Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, a Direção Geral da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto de Estradas, estabeleceu-se o âmbito da aplicação do diploma em apreço e definiu-se o que se entendia por «parques de estacionamento» e «zonas de estacionamento de duração limitada», que reproduzimos a seguir:
Artigo 2º (Âmbito de aplicação)
1. O presente diploma aplica-se aos parques e zonas de estacionamento de duração limitada, construídos, delimitados e sinalizados nos centros urbanos.
2. O presente diploma não se aplica aos parques e zonas de estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
a) àqueles de acesso limitado, exclusivo a utentes de um determinado serviço;
b) …
Artigo 3º (Definições)
1. Entende-se por «parques de estacionamento» a área concebida especificamente para o estacionamento de automóveis, geralmente sob a forma de edifícios projetados e construídos na verticalidade ou mesmo galerias subterrâneas.
2. Entende-se por «zonas de estacionamento de duração limitada», a área concebida especificamente para o parqueamento de automóveis, geralmente sobre superfícies duradouras, como o asfalto ou calçada de basalto e/ou de outra natureza, em zonas urbanas, com limites de horários.
Desde o ano de 2014 o Plateau, na cidade da Praia, tem sofrido alterações, estando atualmente todas as suas ruas, à exceção da rua pedonal, transformadas em «zonas de estacionamento de duração limitada», pagando o utente pelo estacionamento na via pública, vendo-se privado do direito que antes tinha de estacionar o seu veículo sem desembolsar um centavo. A Câmara Municipal não respondeu até ao momento à crescente demanda de espaços para o estacionamento de veículos automóveis, porque ainda não criou verdadeiras “zonas de estacionamento de duração limitada”, como manda o articulado do ponto 2, do artigo 3°, do Decreto-Lei em referência. Tão-pouco construiu parques de estacionamento como estipula o ponto 1, do artigo 3° desse Decreto-Lei.
Deixando o Plateau congestionado, e no afã de continuar a aproveitar-se do maná que caiu do céu, a Câmara Municipal passou _ e consideramos que sem qualquer necessidade, porque ainda há espaço à-vontade para cada um estacionar o seu veículo sem ónus_ para as zonas baixas da cidade, alastrando as ditas zonas de estacionamento de duração limitada pela Chã de Areia, à frente do Estádio da Várzea e da Biblioteca Nacional e o Auditório Nacional, ao Praça Center e às vias principais do Palmarejo. A CM nem sequer aprendeu com o bom exemplo dado pelo grupo Kim Negoce, ao construir um parque de estacionamento devidamente seguro numa galeria subterrânea no Praça Center! Chapeau, Kim Negoce!
É curioso constatar que um utente da biblioteca, que não paga para fazer as suas leituras ou pesquisas nessa instituição, seja obrigado a pagar para estacionar o seu veículo, num espaço todo esburacado e com as marcações esbatidas. E o ridículo é que há uma média de três ou quatro carros estacionados, e exibindo os títulos de pagamento, estando vagos os restantes lugares, o que não deixa qualquer dúvida quanto à motivação da CM: o lucro fácil. A última investida foi no início do corrente mês de agosto, no espaço à frente do restaurante Gamboa, onde a CM veio “inventar” mais uma zona de estacionamento pago, sem se curar de delimitar os espaços, nem de reparar o piso deteriorado dja dura! Apenas colocou um parquímetro de sentinela!
Os munícipes ainda não viram a adoção de qualquer medida de segurança na gestão de tais espaços públicos, como estipula o Decreto-Lei nº 8 / 2014, de 12 de fevereiro, o que é contrário aos procedimentos aplicados em locais onde se paga para estacionar veículos! Os carros podem ser assaltados ou vandalizados, porque o guarda municipal só aparece para verificar se o estacionamento foi pago.
No Plateau, já é mister a construção de um «parque de estacionamento», porque a carência de espaços de estacionamento nesta área mais antiga da cidade agrava-se a cada dia que passa. E com o aumento do parque automóvel, que já era de 81 000 veículos em circulação até 31 de dezembro de 2020, sendo 61% (48 711) na cidade da Praia (cf.: Silvino Monteiro, Jornal A Nação, 25 de fevereiro de 2021), podendo neste momento o número de veículos rondar os 86 000 em todo o país e 52 000 na Praia, a CM deverá passar à construção de parques de estacionamento, utilizando, a bem dos munícipes, os recursos arrecadados com o estacionamento pago durante todos esses anos. Um local que se prestaria bem para a construção de um parque de estacionamento no Plateau é na encosta por detrás do Ministério da Administração Pública, onde se poderia erigir um edifício numa cota negativa, entre a loja Bodona e a ruela que dá acesso à Embaixada da França. Também, das inúmeras casas vetustas e devolutas do Plateau, nos casos onde seja possível providenciar um amplo espaço contínuo, a CM poderia negociar com os donos a sua alienação em benefício de espaços de estacionamento pagos.
A CM deverá abandonar a postura de procura do lucro fácil e passar a lotear menos, de modo a construir nesses espaços zonas e parques de estacionamento, numa verdadeira lógica económica de custo de oportunidade.
Outrossim, a sustentabilidade, fluidez e acalmia no sistema de trânsito na capital do país passa também pela construção de vias alternativas e seguras, que reforcem a ligação dos diversos bairros entre si. Djunta mon precisa-se entre a CM e o Governo da República!
Os munícipes têm a obrigação de se opor a este apetite voraz, dizendo BASTA a esta situação que os leza a todos, exigindo a devolução de todos os espaços que a CM lhes retirou desde 2014. Continuando os munícipes impávidos e serenos, daqui a pouco será a vez de todas as ruas do Palmarejo, incluindo a via contígua ao Calçadão, a zona de Cova Minhoto, as ruas da Cidadela (já com sinais evidentes e preocupantes das intenções da CM), Praínha, Achada Santo António, Palmarejo Grande, toda a Achada Grande, Terra Branca, Tira-Chapéu, Várzea, Achadinha, Fazenda, Paiol, Vila Nova, Ponta d’Água, Achada de São Filipe, and so on.
Estamos de acordo que deve haver sustentabilidade, fluidez e acalmia no sistema de trânsito na capital do país. Mas que tudo ocorra dentro da justeza e da observância dos direitos dos munícipes e dos cidadãos, e não ferindo a Lei Fundamental do país!
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1238 de 20 de Agosto de 2025.