O Labirinto das Inelegibilidades, entre a Túnica Municipal e o Assento Parlamentar

PorOlavo Freire,30 mar 2026 9:36

Olavo Freire - Jurisconsulto
Olavo Freire - Jurisconsulto

Cabo Verde aproxima-se de mais um ciclo eleitoral legislativo, momento em que a arquitetura da nossa jovem, mas resiliente, democracia é posta à prova perante o escrutínio rigoroso dos cidadãos e a letra fria das normas.

Cabo Verde aproxima-se de mais um ciclo eleitoral legislativo, momento em que a arquitetura da nossa jovem, mas resiliente, democracia é posta à prova perante o escrutínio rigoroso dos cidadãos e a letra fria das normas. No epicentro do debate, surge a figura — sempre complexa sob o ponto de vista da dogmática jurídica e da ética política — daqueles que, detendo as rédeas do poder executivo local, aspiram a um assento na Assembleia Nacional. O caso ganha contornos de especial relevância quando analisamos o círculo eleitoral de Santiago Sul, um território que não é apenas uma divisão geográfica, mas o centro nevrálgico da governação, da economia e da administração pública cabo-verdiana.

Mais do que uma mera dinâmica de concertação de interesses ou de estratégia partidária, a transição do Paço Municipal para o Parlamento nacional convoca-nos a refletir sobre três pilares fundamentais que sustentam o nosso Estado de Direito: as inelegibilidades funcionais, a ética na nomeação de cargos de soberania e a necessária pureza do ato eleitoral. Como juristas e académicos, é nosso dever iluminar o caminho da norma, garantindo que o pragmatismo político momentâneo não asfixie os valores constitucionais que juramos defender em prol de uma sociedade livre, justa e solidária. A política, quando despida de balizas jurídicas éticas, degenera em mero exercício de poder, afastando-se do bem comum e da integridade que a República exige.

O nosso ordenamento do sistema representativo, consolidado na reforma de 2007 e refletido no Artigo 406.º do Código Eleitoral, desenhou um mapa onde a ilha passou a ser a unidade de medida por excelência. Esta mudança, que abandonou a fragmentação por freguesias e concelhos, teve uma justificação técnica clara, círculos maiores tendem a ser mais proporcionais, permitindo uma representação parlamentar que reflita com maior fidelidade a vontade popular e evite a dispersão excessiva de votos que não geram mandatos.

Esta arquitetura jurídica deve ser compreendida sob a luz da doutrina de referência no nosso país, nomeadamente o pensamento do Académico Mário Silva, cuja obra dedicada à anotação do Código Eleitoral ensina que a ratio legis destas normas é a proteção da genuinidade do voto. No caso de Santiago Sul, que abrange a capital do país, a densidade populacional e o peso institucional elevam a parada. Este círculo não é apenas um reservatório de votos, é o espelho da qualidade democrática da nação. A tensão entre o poder local e o nacional manifesta-se aqui de forma mais aguda, pois o autarca da capital lida com recursos e visibilidade que transcendem o âmbito municipal, entrando diretamente na esfera de influência do eleitorado legislativo.

O detentor de mandato executivo que pretenda encabeçar uma lista neste círculo encontra-se perante um conflito de interesses que o legislador quis cautelar. Como anota Mário Silva, o gestor público não pode converter o seu cargo num "trampolim" eleitoral. A proteção da liberdade de voto exige que ninguém parta para a corrida com o prestígio e a máquina administrativa do cargo como motor de propaganda. A "equidade de armas" é o requisito operacional para a validade do sufrágio, impedindo que a máquina pública seja usada para desequilibrar a contenda em favor de quem já detém o poder.

A Falácia da Suspensão Temporária no debate público, surge frequentemente a tentação de interpretar a lei de forma "elástica", sugerindo que uma simples suspensão temporária do mandato autárquico bastaria para garantir a elegibilidade do candidato. Todavia, uma análise rigorosa da nossa Constituição e do Código Eleitoral desmente esta tese. As inelegibilidades especiais existem precisamente para proteger o processo de influência indevida. O gestor municipal possui um poder de ascendência sobre o funcionalismo e sobre a execução orçamental que nenhum outro candidato detém.

A jurisprudência do nosso Tribunal Constitucional (TC) tem sido pedagógica, o afastamento do cargo executivo deve ser definitivo. A cessação do mandato, através da renúncia, é a única via que rompe o cordão umbilical com o poder local. A suspensão é um artifício de conveniência que não elimina a "inelegibilidade funcional", pois a expectativa de retorno mantém a autoridade política latente na percepção do eleitorado. Quem deseja a dignidade do Parlamento deve ter a coragem republicana de despir a túnica municipal de forma irreversível, sob pena de viciar a própria eleição.

Um fenómeno que adensa a preocupação dos observadores é a tendência de os partidos abrirem as suas listas a figuras da chamada "sociedade civil". Embora a abertura seja saudável, assistimos a uma deriva perigosa, a colocação de pessoas em lugares elegíveis em troca de apoio financeiro substancial para as campanhas. Esta prática ocorre muitas vezes em detrimento de competências técnicas comprovadas e de ligações partidárias históricas baseadas em programas.

Quando o critério de seleção passa a ser a capacidade financeira em vez da idoneidade ou do percurso de serviço público, o sistema sofre uma erosão qualitativa. O Parlamento corre o risco de deixar de ser a casa da representação popular para se tornar um espaço de representação de interesses económicos privados. Esta "mercantilização" do assento parlamentar afasta os quadros mais qualificados que, embora possuidores de mérito intelectual e dedicação política, não dispõem de fortunas pessoais para "comprar" a viabilidade de uma campanha. A política cabo-verdiana não pode permitir que o "cheque" substitua o "voto de confiança" no mérito, sob pena de desvirtuarmos a essência do mandato parlamentar.

O debate ganha complexidade ética quando olhamos para a figura do candidato arguido. Sob o ponto de vista constitucional (Artigo 35.º da CRCV), a presunção de inocência é intocável. Ninguém pode ser impedido de se submeter ao sufrágio sem sentença transitada em julgado. Contudo, ao Presidente da República, enquanto garante da unidade do Estado, cabe avaliar a idoneidade institucional no momento da nomeação do Primeiro-Ministro.

Este ato não é meramente burocrático. Um Primeiro-Ministro indigitado que carregue o estatuto de arguido em processos de gestão pública projeta uma sombra imediata sobre a imagem internacional de Cabo Verde. Num mundo globalizado, a confiança é a moeda mais valiosa. Investidores estrangeiros e parceiros de desenvolvimento (como o Banco Mundial ou o FMI) baseiam as suas decisões em índices de transparência e na solidez reputacional dos líderes nacionais.

A presença de um chefe de Governo sob investigação judicial gera uma percepção de instabilidade jurídica e risco de corrupção, o que pode paralisar fluxos de investimento direto estrangeiro (IDE). O capital é, por natureza, avesso à incerteza. Um país que aspira a ser um hub logístico e financeiro no Atlântico Médio não pode dar-se ao luxo de ter a sua magistratura executiva questionada por processos que podem paralisar a governação. A ética republicana exige que a política não apenas seja honesta, mas pareça honesta aos olhos do mundo.

Ao analisarmos estes "Dez Anos de Jurisdição Constitucional", percebemos que o Tribunal Constitucional tem sido o fiel da balança contra o arbítrio. A democracia cabo-verdiana amadureceu o suficiente para não admitir atalhos que tentem contornar o espírito das leis em prol de ambições de momento.

A "pureza" do processo eleitoral depende da nossa capacidade de manter as esferas de poder separadas. Se o caminho para a Assembleia Nacional exige o sacrifício pessoal da renúncia a cargos executivos, que assim seja feito. E que a escolha dos candidatos pelas forças partidárias se paute pelo rigor que académicos como Mário Silva sempre defenderam, uma política de princípios, onde o mérito prevaleça sobre a capacidade financeira. Que o rigor jurídico continue a ser o nosso maior antídoto contra a erosão da ética pública e o garante da atratividade internacional de Cabo Verde.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1269 de 25 de Março de 2026.

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Autoria:Olavo Freire,30 mar 2026 9:36

Editado porAndre Amaral  em  30 mar 2026 9:39

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