Revisão do Código Penal: 35 anos de pena máxima e outras mudanças

PorSara Almeida,23 mai 2015 0:00

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Novos tempos, novos crimes, novos desafios jurídicos. A proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à revisão do Código Penal vai a votos na próxima sessão parlamentar, que se inicia a 25 de Maio. Mas o que traz o novo código? Alinhamento com o Direito Internacional, agravamento de penas máximas e alargamento de penas de substituição, são algumas das novidades.

 

O Código Penal revisto, de acordo com a proposta apresentada, passará contemplar actos que, apesar de já serem incriminados à luz de algumas convenções internacionais, ainda não constam do conjunto de leis cabo-verdianas. As mudanças no código irão particularmente de encontro ao estipulado no Estatuto de Roma (o tratado que que institui o Tribunal Penal Internacional -TPI), cuja lista de Estados-membro Cabo Verde passou a integrar em 2012. Deste modo, o direito cabo-verdiano vai alinhar-se com o direito internacional penal, tipificando todas as condutas previstas nesse tratado e estipulando sanções compatíveis com o Código nacional. Crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, são crimes internacionais para os quais serão adicionadas agora normas, sob as leis cabo-verdianas.

Sendo Cabo Verde um país arquipelágico, a lei tem obrigatoriamente de olhar também para o mar. Assim, um outro crime que será introduzido é o da Pirataria marítima, um fenómeno em expansão e que tem merecido atenção crescente. Neste domínio, Serão ainda introduzidos outros artigos punindo  o roubo e outros ilícitos em alto mar.

 

Melhores mecanismos de condenação

Olhando para o crime a nível territorial, os cidadãos têm-se pasmado e assustado com a “vaga de criminalidade que tem assolado o país”. E amiúde surgem queixas de que a justiça é demasiado branda nas penas. Neste ponto, o governo deixa claro que mais do que um agravamento das penas, importa é reforçar mecanismos que levam à sanção efectiva. “O entendimento prevalecente é o de que não é a severidade das penas que afasta as pessoas dos ínvios caminhos da criminalidade, mas sim a certeza da condenação”, lê-se no documento. Contudo, deverá haver algumas mudanças em termos de sanções, assim como no regime de prescrição, onde também têm-se ouvido várias queixas. Essas mudanças não são especificadas na “Exposição”.

Quanto à saída da prisão antes do termo da pena, que cria a percepção de que as pessoas saem demasiado depressa e com demasiada facilidade das cadeias, “será suprimida a possibilidade da liberdade condicional obrigatória aos 5/6 da pena”. Mais concretamente, Em penas superiores a seis anos, é eliminada a possibilidade de liberdade imediata aos 5/6 da pena. E em penas iguais ou superiores a 25 anos, só é possível liberdade condicional após cumpridos os 5/6. No processo, é exoigido consentimento do condenado e audição das autoridades penitenciarias.

 

Penas agravam-se para crimes sexuais com menores

Embora se considere que os crimes sexuais têm uma regulamentação adequada, quando as vítimas são menores a percepção é de que as penas deveriam ser mais pesadas. A revisão do Código contempla ainda que devem ser incriminados “actos que facilitem, promovam a prostituição de menores”. Há também alterações no sentido de punir os maiores que pagam por sexo com menores.

Num outro âmbito, passa a ser enumerado um conjunto de crimes que podem ser cometidos por pessoas colectivas e clarifica-se o regime para evitar recorrentes prescrições. A prescrição passa a ser igual à de uma pessoa singular. As multas serão também agravadas.

 

Penas de substituição

O novo código contempla ainda como pena de substituição a introdução da prisão domiciliária, mediante vigilância electrónica. Este poderá ser um dos itens de mais difícil concretização, face aos custos de implementação e complexidade de tal sistema.

No entanto, é um sistema que após essa implementação não só permitirá reduzir custos como, e citando a “Exposição”, “permite ao condenado manter, tanto quanto possível o convívio familiar e bem assim outras relações sociais”, convívio benéfico em todo o processo de ressocialização. Esta pena só poderá ser aplicada em casos de não superiores a um ano, em alguns casos dois.

Em termos de penas substitutivas prevê-se ainda o alargamento das situações “em que se permite a suspensão da pena e bem assim, do trabalho a favor da comunidade”.

O novo código prevê ainda que a suspensão de pena seja alargada para casos de condenação de prisão até cinco anos.

Já para o trabalho a favor da comunidade  -  medida que estava já contemplada no código penal de 2004, tendo sido regulamentada apenas em 2009, e que tem vindo a ser aplicada com sucesso – agora pode ser decretada para casos de até três anos, ao invés do actual um ano.

 

Aumento e reduções

Agrava-se o tempo previsto para o cancelamento de licenças e alvarás e o encerramento de estabelecimentos que agora pode ir até aos cinco anos, contra os dois de agora.

Por outro lado, os criminosos que colaborarem com as autoridades judiciárias serão beneficiados por um regime de favorecimento do arrependimento activo, que reduz para metade os limites máximos e mínimos da sua moldura penal, ou até mesmo isenção ou dispensa da pena.

A proposta de lei apresenta ainda a agravação da moldura dos crimes de homicídio. Assim, o limite máximo nos casos de homicídio simples é de 20 anos e de homicídio agravado de 35 anos.

Motivação para o ódio ocasionado pela orientação sexual e questões relacionadas com o género são também consideradas agravantes dos casos de homicídios. Situações de paternidade, natural ou adoptiva, passam a ter o mesmo tratamento, ou seja o homicídio que envolva pessoas adoptadas é agravado.

Pretende-se ainda introduzir um regime de imprescritibilidade para os crimes contra as pessoas, sendo que só o perdão da  vítima ou seus representantes pode determinar o fim da perseguiçao criminal.

 

Morder a língua

Também os crimes contra a honra vão ter uma moldura mais dura, limitando a tolerância à injúria e abolindo “qualquer espécie de imunidade relativa a esse comportamento”. Assim, pretende-se “por um lado, alargar as situações de falta de tipicidade à crítica jornalística e, por outro, permitir a responsabilização dos litigantes e respectivos mandatários, no processo, quando seja manifesta a intenção de injuriar”.

Em termos de direito à privacidade são introduzidos novos comportamentos de invasões à mesma, incluindo o uso das TIC.

Propõe-se ainda “introduzir um tipo de crime para proteger jovens até 18 anos de aliciamento e iniciação prematura do consumo de bebidas alcoólicas”.

 

MpD interpela governo sobre o Emprego

Face aos 34.000 desempregados, 55.000 sub-empregados,  incontáveis desencorajados, ao aumento da população inactiva e a uma diminuição líquida de 5000 postos de trabalho, o maior partido da oposição considera que a política de emprego falhou e não há “medidas efectivas, credíveis e sustentáveis para mitigar” este problema.   Por isso irá interpelar o governo sobre a situação do emprego na sessão parlamentar de dia 25, questionando quais os resultados do Pacto para o Emprego; o que o governo está a fazer para reverter a tendência e quais as medidas previstas para combater o crescente desemprego jovem.

 

PAICV leva Ensino Superior a debate parlamentar

O PAICV propõe para a próxima sessão um debate sobre o Ensino Superior, Ciência e Inovação em Cabo Verde, para analisar o estado da arte deste sector. O debate apontará para orientações no sentido de uma melhor adequação da ofertas com as necessidades de mercado e outras questões como a aponsta nas TIC e o ensino a distância. Prende-se aidna com a implementação de Estudos e Politicas Integradas com vista a uma estratégia de capacitação de recursos humanos (não só) estratégicos para o país.

 

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Autoria:Sara Almeida,23 mai 2015 0:00

Editado porExpresso das Ilhas  em  31 dez 1969 23:00

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