Violência Obstétrica: Quando o aborto legal e seguro não é opção

PorChissana Magalhaes,4 set 2016 6:00

Grande parte das situações de violência obstétrica ocorridas em Cabo Verde está relacionada a situações de interrupção voluntária da gravidez (IVG). Com receio de serem vítimas desta violência (entre outros motivos) aumenta o número de mulheres que escolhem sujeitar-se a abortos clandestinos e inseguros que quase sempre acabam por levá-las aos serviços de urgência hospitalares onde muitas vezes acabam por sofrer a violência de que tentavam escapar.

 

Em Julho último, uma reportagem da TCV dava conta da preocupação do responsável máximo do Hospital Regional do Fogo (ex-centro sócio-sanitário São Francisco de Assis), Dr. Luís Sanches, com o crescente número de abortos ilegais na ilha (de 15 a 20 casos por mês). Isso quando na mesma peça o médico admite que o referido hospital não possibilita às mulheres e jovens da ilha o recurso à realização de interrupção voluntária da gravidez conforme estipulado pela lei cabo-verdiana.

Segundo o mesmo explicou (ver vídeo “Hospital Regional do Fogo preocupado com o número de abortos ilegais na ilha” do Jornal da Noite da TCV, publicado no site da RTC a 13 de Julho), há um “impedimento” ditado aquando da passagem do hospital para propriedade do Estado. Criado e gerido por uma associação da Congregação dos Padres Capuchinhos desde finais dos anos 90, o hospital foi transferido da congregação religiosa para a tutela do Estado em Março de 2012, devido aos incomportáveis custos financeiros da manutenção do mesmo. Na altura, os antigos proprietários introduziram no protocolo de transferência de propriedade uma “cláusula que impede que se façam abortos como interrupção voluntária segura a quem procure aqui este serviço”, admite o médico na peça.

 

Hospital ignora a lei

 

Ora, a lei cabo-verdiana confere aos cidadãos do país o direito a recorrerem ao serviço público de saúde para realização de interrupção voluntária da gravidez, dentro dos requisitos dessa mesma lei.

Uma jurista contactada pelo Expresso das Ilhas, confirma: “A Lei 9/III/1986 de 31 de Dezembro de 1986 veio a legalizar a interrupção voluntária da gravidez e impor alguns requisitos para que se possa realizar um aborto. A primeira condição legal é que a interrupção seja feita com o consentimento da mulher, nas primeiras 12 semanas da gestação, em estabelecimento, sob assistência médica (…). Quando se trata de uma menor ou uma inimputável, o consentimento é dado pelo seu representante legal”, refere Cátia Lobo Almeida, acrescentando que “o procedimento terá que ser em locais ou instituições previamente aprovadas pelas autoridades competentes, ou seja, nos hospitais centrais”. Por autoridades competentes, entenda-se o Estado e as suas instituições.

“Desde que a intenção de interromper a gravidez esteja de acordo com os requisitos previstos na lei sobre a interrupção voluntária da gravidez, não poderá haver instituições, seja ela de qualquer religião, a denegar esse direito legalmente reconhecido à gestante, até porque Cabo Verde é um país laico e as instituições religiosas estão e são independentes e livres na sua organização e exercício de suas actividades próprias, conforme artigo 2º e artigo 49º nº 3, todos da Constituição da República, portanto não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais”, explica a jurista no seu parecer.

Dadas as características dos casos que chegam àquela unidade hospitalar para atendimento de emergência – processos abortivos já em decurso ou complicações pós realização de aborto realizados clandestinamente, muitas vezes com a gravidez já ultrapassando o limite de tempo legal (3 meses) e outras tantas em pacientes reincidentes - na reportagem é referido que a direcção do hospital “já fez a sua parte”, ou seja, tomou a iniciativa de denunciar a situação ao Ministério Público na expectativa de que haja fiscalização e punição à prática dos abortos ilegais em curso na ilha.

No entanto, tratando-se de menores e/ou inimputáveis perante a lei, as medidas legais mais duras a serem eventualmente levadas a cabo  seriam contra os indivíduos maiores envolvidos na realização destes abortos ilegais.

Não se pode deixar de questionar também a legalidade da decisão do hospital em negar a realização de intervenções cirúrgicas de IVG com base numa cláusula imposta pelos ex-proprietários, por motivos de crença religiosa.

Na reportagem não é referida qualquer medida das autoridades sanitárias no sentido de se efectuar uma campanha de informação e sensibilização para o planeamento familiar junto dos jovens da ilha.

Luís Sanches refere na peça que até o ex-hospital regional estar em condições de voltar a funcionar e realizar procedimentos cirúrgicos de interrupção voluntária da gravidez nos termos da lei, a realização de abortos legais e seguros na ilha continuará suspensa.

 

7.500 abortos inseguros

 

Uma das formas de violência obstétrica mais referidas durante os depoimentos colhidos no decorrer da realização desta reportagem é justamente a que se pratica sobre mulheres que recorrem aos serviços de saúde em processo abortivo. Isto é, mulheres e meninas que recorrem ao serviço de saúde para realização de um aborto ou que efectuam uma interrupção da gravidez fora dos serviços hospitalares, com recurso a métodos inapropriados e ilegais.

“Tratar as pacientes que buscam o serviço público para realização de IVG, ou para tratamento posterior a um aborto, de forma discriminatória ou preconceituosa, rotular, discriminar, interrogar de forma invasiva sobre a causa de realização do aborto, culpar ou pressionar a paciente, ameaçar denunciá-la ou expô-la e negar-lhe atendimento, são também formas de violência obstétrica”, refere um boletim informativo do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher do Ministério Público do Estado de São Paulo (Brasil), que vem dando particular atenção à questão da violência obstétrica dado o crescente número de denúncias ocorridas naquele país lusófono.

Cabo Verde regista anualmente cerca de 7.500 abortos inseguros. A informação resulta de um estudo sobre aborto encomendado pela Associação Cabo-verdiana de Protecção da Família (VerdeFam) e levado a cabo por uma equipe coordenada pelo antropólogo José Carlos dos Anjos, em 2013.

Aquando da apresentação dos resultados deste estudo, o consultor disse que, pelos cálculos efectuados durante a realização do mesmo, estimava-se que “sete vezes mais mulheres fazem aborto de forma caseira, insegura e com riscos para a saúde do que mulheres que vão aos serviços públicos do hospital”.

Quanto às causas desta “opção” o investigador avançou à imprensa a constatação de que estas jovens mulheres, podendo recorrer ao serviços público de saúde, frequentemente “não o fazem por causa da violência adicional hospitalar”.

Ou seja, muitas vezes a mulher que decide por interromper uma gravidez indesejada e que, estando em condições de o fazer dentro da legalidade, não recorre ao serviço público por medo da hostilidade, julgamento de carácter e até mesmo violação da confidencialidade que deve primar no tratamento médico-paciente.

 

Danos e consequências

 

Este medo não é infundado. De duas diferentes fontes, que optaram pelo anonimato, ouvimos relatos de atendimento negligente e agressivo quando, no decorrer das suas gravidezes, tiveram que recorrer às urgências da maternidade. Em um dos casos a paciente, grávida de poucas semanas, chegou ao hospital a sangrar e a pedir ajuda.

“De forma muito brusca, mandaram-me sentar e esperar”, relembra P., ainda indignada. A espera só não foi mais longa porque passado algum tempo clamou por ajuda. O tratamento hostil cessou quando a enfermeira de serviço percebeu o pânico da paciente ante a possibilidade de estar a perder o seu bebé. Ou seja, ao perceber que não era um caso de aborto provocado. Felizmente, a hemorragia foi sanada ainda a tempo e a gravidez prosseguiu com sucesso.

No outro caso, a IVG foi programada e a paciente contava com o apoio da sua médica. Mas uma enfermeira de serviço não se coibiu de lhe tratar com extrema hostilidade e antipatia. “Tenho certeza de que foi ela a contar depois a outras pessoas do hospital, que conhecem a minha família”, diz S., que na altura tinha 18 anos e não usava anticoncepcionais por medo dos pais o descobrirem.

 “De qualquer das formas podemos perceber que o aborto oficioso é um grave problema de saúde pública que se relaciona com dimensões culturais da sociedade cabo-verdiana e que deve ser encarado de uma forma muito refletida e conjuntamente”, referiu José Carlos dos Anjos na já mencionada apresentação do estudo realizado em 2013.

Segundo afirmou o consultor, se o atendimento hospitalar após o uso de Citotec (medicamento para tratamento de úlcera usado na maioria dos casos de abortos clandestinos) fosse mais acolhedor e houvesse um serviço social e psicológico de acolhimento à mulher, poder-se-ia evitar um “impacto mais danoso” da prática do aborto sobre a saúde da mulher, bem como a recorrência seguinte a ciclos abortivos.

Por seu turno, a jurista Cátia Lobo Almeida faz lembrar que Cabo Verde ratificou a Resolução nº 132/VI/2005, de 30 de Maio, que aprova o Protocolo à Carta Africana Dos Direitos das Mulheres em África. O documento dispõe no seu artigo 14º nº 2 c) que os Estados membros deverão tomar medidas adequadas para proteger os direitos reprodutivos das mulheres, autorizando o aborto clínico em casos de violência sexual, violação, incesto e sempre que a continuação da gravidez ponha em causa a saúde mental e física da mãe ou a vida da mãe e do feto. 

 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 770 de 31 de Agosto de 2016

 

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Autoria:Chissana Magalhaes,4 set 2016 6:00

Editado porExpresso das Ilhas  em  31 dez 1969 23:00

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