O acordo, assinado em Agosto de 2017, propõe a implementação de uma nova grelha salarial, sendo o salário mais baixo fixado em 17.000$00, o descongelamento das progressões e reenquadramento nas carreiras profissionais.
O documento também sugere a reposição do poder de compra dos vigilantes, maior engajamento das entidades fiscalizadoras, acabar com a concorrência desleal existente e melhorar as relações laborais entre as entidades empregadoras e os trabalhadores.
Em conferência de imprensa, hoje, na cidade da Praia, o secretário permanente do SISCAP, Joaquim Tavares lembrou que o acordo foi aprovado e rubricado a 4 de Agosto de 2017, e definiu-se a sua entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2018.
“Nos termos do artigo 106º do Código Laboral, a revisão do Acordo Colectivo de Trabalho, teria de ser depositada na Direcção Geral do Trabalho, com competência de verificar a conformidade legal. Considera-se que esse processo ficou facilitado, melhor dizendo, a revisão do acordo colectivo de trabalho foi automaticamente depositada na Direcção Geral do Trabalho, uma vez que foi a própria que mediou todo o processo de negociação”, explica.
Segundo Joaquim Tavares, a partir de 4 de Agosto, a Direcção Geral do Trabalho tinha o prazo 30 dias para, em caso de recusa, pronunciar-se sobre o acordo colectivo de trabalho.
De acordo com o SISCAP, o documento não foi recusado, o que significa que “é considerado definitivamente efectuado”. Assim, no entender do sindicato, caberia à DGT proceder a sua publicação na página do Governo.
“Até esta data isso não se verificou, pelo que denunciamos publicamente a negligência e ineficiência da Direcção Geral do Trabalho e do Governo pelo facto de não mandar publicar a Revisão do Acordo Colectivo de Trabalho, bem como a Portaria de Extensão do Governo”.