CMP firme no propósito de acabar com o “expediente” das licenças por procuração

PorSara Almeida,18 fev 2018 6:28

​É toda uma reforma do sector dos táxis que a Câmara Municipal da Praia (CMP) quer levar a cabo e que tem como ponto principal o fim da possibilidade de obtenção de licenças por procuração. Para a edilidade trata-se de um esquema, que não só permite enriquecimento ilícito, como viola flagrantemente o regulamento em vigor.

 “A licença não é um bem, é uma concessão”, destaca o presidente da CMP, Óscar Santos. Os taxistas, entretanto, já se manifestaram, pedindo medidas paulatinas e apontando que a cassação de licenças adquiridas desta forma vai prejudicar muitos envolvidos no sector.

Chegam a custar quatro mil contos. Algumas incluem veículos, outras não. São licenças de táxi, adquiridas na CMP e transmitidas a terceiros por meio de uma procuração que envolve troca de dinheiro. A procuração permite usufruir da licença, “vender, ceder, doar, hipotecar, permutar”. Há casos em que se fala mesmo que transmissão não caduca nem por morte de quem a faz.

Através deste “esquema”, de acordo com o constatado pela CMP, permite-se por exemplo, que uma só pessoa possa ter na sua posse e sob sua gestão mais de 50 licenças.

O que se passa é proibido por lei. O regulamento de 2013 (ver caixa) não só reforça o princípio da intransmissibilidade da licença, existente na lei desde 2006, como expressamente proíbe a substituição do titular da licença por procuração.

“Estamos numa violação clara do regulamento”, resume o presidente da CMP, Óscar Santos.

E é para evitar a persistência destes “mecanismos” de transmissibilidade e cumprir o que foi sendo plasmado em leis e regulamentos, que o sistema de atribuição de licenças de táxi na capital vai mudar. Para começar, vai-se mesmo proceder à polémica cassação das licenças por procuração.


Etapas

O primeiro passo nesta reforma que contempla ainda, por exemplo, a criação de uma praça de Táxis, é o recenseamento que está em curso desde o início do ano.

“Temos de saber exactamente qual é o número de táxis que estão a circular na cidade”, aponta Óscar Santos. Neste momento ninguém sabe, embora até à data, o recenseamento já tenha contabilizado “quase 300”.

Entretanto, as licenças via procuração encontradas no processo serão imediatamente canceladas, conforme o regulamento. Após um período de regularização excepcional dado em 2014, agora é tempo de “cumprir a lei. Mais nada”, afirma o edil. E é aqui que reside a discórdia.

O passo seguinte será proceder a um concurso público – única forma de conseguir licença conforme o regulamento –, no qual serão contempladas essas licenças canceladas.

“Nesse processo, nem estamos a tomar uma posição extremada, porque o regulamento diz claramente que se a pessoa fizer a gestão de táxis via procuração não pode participar no concurso”. No entanto, sabendo que “muitas das pessoas foram enganadas” – mesmo que o desconhecimento da lei não possa ser desculpa – o âmbito será, pois, alargado.

Por outro lado, as regras que vão reger o concurso, revela ainda o presidente da CMP, foram definidas para dar oportunidade a todos, em pé de igualdade.

“Há condutores que estão a trabalhar há mais de 20 anos e gostariam” também de ter uma oportunidade de ter um táxi legalmente”. Gostariam e, avalia, “não conseguem porque há um grupo de pessoas que estão a monopolizar o mercado de táxis via expediente de procuração”.


Taxistas descontentes

Para mostrar o seu descontentamento a Associação dos Proprietários de Táxis da Praia (APRP) organizou uma manifestação nos dias 5 e 6 de Fevereiro.

João Vaz Antunes, presidente da APRP, explicou, em entrevista à Radio Morabeza, que embora aplaudam o recenseamento, este “traz pontos que não” agradam, mormente o facto de se “cassar licenças para vir através de concurso público voltar a atribuir”.

Para Antunes, a procuração é um documento legal e por isso, embora reconhecendo a intransmissibilidade das licenças, um mecanismo válido.

O representante dos proprietários de Táxis mostrou-se preocupado com o desemprego que a cassação poderá gerar e com o futuro de portadores dessas procurações, nomeadamente os que recorreram à banca, e que ficarão numa situação delicada.

Assim, considera que “o mais justo e lógico” seria “desta vez, fazer o recenseamento tentando saltar uma ou outra lacuna”, aceitando procurações, facilitando e, depois, “paulatinamente iriamos ver de outra forma como sair definitivamente do processo de procuração”, que, reitera, é “documento legal”.

Sempre insistindo que que a questão das procurações deve ser resolvida aos poucos, Antunes, aponta que também a CMP tem falhado. Afinal, recorda, desde 2013/2014 que as regras estão definidas.

Se a CMP “tivesse seguido a lei, hoje, 3, 4 anos depois, não estaríamos neste dilema. A própria CMP criou um vazio que permitiu que as procurações continuassem a funcionar após a publicação da lei”, acusa.


CMP estranha manif

Óscar Santos, por seu lado, considera que a manifestação da semana passada foi “estranha”, pois quem manifestou não foram os titulares da licença, mas pessoas “que se especializaram na gestão de procurações de táxi”. Foram, no seu entender, patrões e não trabalhadores o que reverte a própria ideia da função dos sindicatos.

“Estamos perante empresas de procuração”, diz, afirmando haver “claramente”, “um negócio por trás” dessas procurações. Um negócio monopolizado, que como anteriormente considerou, barra a entrada de outros cidadãos ao circuito legal.

“A APTP esteve connosco em 2013, 2014, sabe que não vamos aceitar o negócio das procurações e concordou”, aponta. “Se é parceira da CM deve lutar pelo cumprimento, transparência da lei”.

Para Óscar Santos, é fundamental perceber que a licença não é um “bem” da empresa ou da pessoa, é “uma concessão. A CM concede e pode suspender”.

“Vamos organizar o sector”, diz, rematando que “os taxistas não estão acima da lei”.


Quadro legal

O decreto-lei n.º 9 de 2006 vem estabelecer regras precisas no licenciamento e fiscalização de táxis, competência dos municípios desde 1994. Entre elas, consta já que a licença é pessoal e intransmissível.

Essa característica é reforçada em 2013, com a entrada em vigor do Regulamento da Actividade de Aluguer de Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis) no Município da Praia, publicado na IIª Série do Boletim Oficial n.5/2013 de 23 de Janeiro. Fica claro ainda que “o concessionário não pode se fazer substituir por outrem no exercício e gozo dos direitos da licença que lhe foi atribuída”. O regulamento foi socializado, a APTP foi ouvida, as sugestões aceites e, até agora, o documento nunca fora contestado, destaca a CMP.

No ano seguinte, aberto um período de atribuição excepcional de licenças geridas por procuração, foram emitidas/regularizadas cerca de 150 licenças conforme publicado no BO n.16/2014 de 19 de Março, IIª Série.


Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 846 de 13 de Fevereiro de 2018.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Sara Almeida,18 fev 2018 6:28

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  18 fev 2018 6:29

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.