De acordo com o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, o Decreto-lei surge enquadrado no Plano Nacional de Cuidados, que procura universalizar o sistema de cuidados para crianças dos 0 a 3 anos de idade.
A medida vai permitir o acesso a creche a crianças pertencentes a famílias vulneráveis, afirmou o Ministro.
Com o diploma, passam a existir normas de funcionamento, mecanismos de harmonização, fiscalização e certificação das creches.
As creches deverão passar a estar estruturadas em grupos máximos de 10 crianças até a iniciação de marcha, máximo de 14 crianças entre a iniciação da marcha e os 24 meses e o máximo de 18 crianças entre os 24 e os 36 meses.
“Lá onde não houver condições de se criar grupos, pode-se ter grupos heterogéneos num máximo de 16 crianças”, observou Elísio Freire na conferência de imprensa de quinta-feira.
Passa igualmente a existir obrigações de espaço mínimo por criança, fixado nos 1,8 metros quadrados.
As creches deverão ter um regulamento interno e só poderão aceitar nos quadros monitores credenciados.
O regulamento prevê coimas e sanções para os incumpridores.
“Com esta medida, o Governo faz uma reforma importante e estrutural, onde não havia legislação e cria condições para permitir o acesso a creche e a cuidados a milhares de crianças cabo-verdianas que neste momento não o tem”, acredita o porta-voz do Conselho de Ministros.