É o que se pretende com a lei que regula as condições de instalação e funcionamento dos referidos estabelecimentos educativos no país, que entrou em funcionamento em Novembro de 2018, mas com um período de adequação de 18 meses para as entidades já em actividade. A directora dos serviços de desenvolvimento de pessoas com necessidades especiais, Nathalie Monteiro, aponta outros requisitos indispensáveis à instalação de creches.
“Antes de mais devem ser adequadas a esta faixa etária. Por exemplo, o número de crianças por sala não deve exceder, o número de berços deve ser adequado ao número de crianças que a creche acolhe, se a instituição oferece refeições no espaço, a cozinha deve ter determinadas condições para funcionar. Estas informações estão disponíveis no site do Ministério da Educação, Família e Inclusão Social”, realça.
Os procedimentos, instrumentos e orientações relativas à instalação, funcionamento e acreditação de serviços de creches em Cabo Verde foram socializados hoje, em São Vicente, durante um atelier realizado pelo Ministério da Família e Inclusão Social. Esta etapa antecede a fase de formação dos cuidadores de infância que deve continuar este ano em todo o país.
Neste momento, segundo Nathalie Monteiro, está em curso uma consultoria para que seja criado um guia de orientação ludo-pedagógica destinado a crianças dos zero aos 3 anos.
“O guia é também para os cuidadores de infância para saberem o que é que devem fazer com uma criança dos zero aos 3 anos. Saber como estimular esta criança, que tipos de brincadeiras por faixa etária poderão ser realizadas, quais os cuidados a ter com esta faixa etária”, aponta.
O guia, que ainda está a ser elaborado, será um complemento à lei e deve ficar pronto ainda este ano.
A delegada do Ministério da Educação em São Vicente, Helena Andrade lembra que o que está em causa é o bem-estar da criança.
“É o nosso interesse que as crianças e as famílias estejam bem apoiadas, que a mãe ou o pai, quando saem para trabalhar e deixam os seus bebés na creche sabem que estarão bem cuidados. Nada mais normal e esperado do que ter esses procedimentos para que possamos uniformizar, para que a qualidade esteja presente no dia-a-dia dos serviços prestados”, diz.
A iniciativa está enquadrada dentro da implementação do Plano Nacional de Cuidados. Segundo o Governo, trata-se de uma das medidas para que se consolide o sistema de cuidados em Cabo Verde, que está a ser promovido pelo Ministério da Família e Inclusão Social.
Na altura da aprovação da lei, o Ministro de Estado, Fernando Elísio Freire apontou, por exemplo, que as creches deverão passar a estar estruturadas em grupos máximos de 10 crianças até a iniciação de marcha, máximo de 14 crianças entre a iniciação da marcha e os 24 meses e o máximo de 18 crianças entre os 24 e os 36 meses.
Passa igualmente a existir obrigações de espaço mínimo por criança, fixado nos 1,8 metros quadrados. O regulamento prevê coimas e sanções para os incumpridores.