Segundo o gabinete do ministro das Finanças, Olavo Correia, o fim da prova de vida acontece nos termos do nº 5 do artigo 13 do Decreto Lei nº 1/2018, que define que “a prova de vida efectua-se de forma automática pelo Ministério das Finanças, mediante cruzamento de dados entre o Registo, Notariado e Identificação e a Base de dados dos pensionistas".
No caso dos beneficiários não residentes, a prova continua a ser obrigatória, como até aqui.