“Até este momento controlávamos 185 entidades. Com a nova lei, passámos a controlar 246 entidades que ficam obrigados a prestar contas ao TC. Se contarmos com as que não prestam contas, mas estão sujeitas à jurisdição deste Tribunal, são cerca de 500", disse João Cruz Silva aos jornalistas, no final da cerimónia de tomada de posse.
Outro desafio enumerado pelo novo presidente do TC prende-se com as empresas públicas e participadas que o TC passará agora a fiscalizar.
"Vamos passar a fiscalizar e, para isso, temos de capacitar melhor os funcionários do Tribunal de Contas, num primeiro momento, e depois começar a fiscalizar essas entidades", disse.
Até garantir a formação, o novo presidente do TC conta recorrer a parcerias, como empresas de auditoria.
Para já, e enquanto o reforço de meios não se concretiza, João Cruz Silva tenciona recorrer ao "princípio da selectividade", que a nova lei prevê.
"Vamos seleccionar as entidades que oferecem maior risco e vamos priorizar essas entidades para o primeiro ano -- 2019. Temos quatro anos para abranger todas as entidades e nesse período teremos mais tempo para formar", acrescentou.
Relativamente às entidades que não têm estado a cumprir com as suas obrigações em relação ao TC, o recém-empossado presidente referiu que são essencialmente as embaixadas e consulados.
"Têm estado a prestar contas com um ligeiro atraso e, por isso, o Tribunal de Contas vai ter de tomar medidas, conforme a lei", disse.
Sobre os processos pendentes, João Cruz Silva afirmou que são 1.110, existindo 55 processos de multa que aguardam julgamento.
O Presidente da República de Cabo Verde, que deu posse ao novo presidente e aos juízes conselheiros, afirmou no seu discurso que "a jurisdição do TC deve potencialmente atingir toda e qualquer aplicação de fundos públicos, independentemente dos moldes formais em que se concretize".
"No caso particular da fiscalização prévia, em que o legítimo objectivo de evitar a consumação de ilegalidades se confronta com a necessidade de celeridade e eficácia na satisfação das necessidades públicas a que se destinam os actos e contratos submetidos a essa fiscalização, a lei prevê o efeito de visto tácito se não tiver havido recusa de visto num prazo de 30 dias", disse.
Jorge Carlos Fonseca acrescentou que, "perante o volume de solicitações de visto prévio relativamente a actos e contratos, provenientes de todas as entidades a ele sujeitas, o TC apenas será capaz de decidir em 30 dias se for dotado de meios humanos especializados e altamente preparados, que viabilizem a análise de decisão nesse prazo, com a devida ponderação".
"Igualmente importantes são os processos jurisdicionais de efetivação da responsabilidade financeira, no âmbito dos quais devem ser observadas todas as garantias que o Estado de direito proporciona aos visados", disse.
Para o chefe de Estado cabo-verdiano, estes "devem conduzir a decisões condenatórias quando existam razões para tal, em nome de uma cultura de responsabilidade que deve instalar-se a todos os níveis, que progressivamente permita superar a sensação geral de impunidade e de incapacidade de imputação de responsabilidades, mesmo quando são notórios actos ilícitos e lesivos ao erário público".