Segundo o comunicado da PGR "o então Presidente do Conselho de Administração do IMP é assim acusado da coautoria material e concurso real, de quinze crimes de homicídio negligente, um crime de falsificação de documento e um crime de corrupção passiva, previstos e punidos pelos artigos 126.º, n.º 2, 233.º, n.º 2 e 363.º, n.º 1, todos do Código Penal”.
Dois Inspectores da então AMP, agora Instituto Marítimo e Portuário, “que também exerceram, em períodos distintos, as funções de Director dos Serviços de Inspecção e Registos Convencional de Navios”, estão a ser acusados da prática, “em coautoria material e concurso real, de quinze crimes de homicídio negligente, um crime de falsificação de documento e um crime de corrupção passiva, previstos e punidos pelos artigos 126.º, n.º 2, 233.º, n.º 2 e 363.º, n.º 1, todos do Código Penal”.
Já ao inspector e então Director dos Serviços da Marinha Mercante e Portos, aponta o comunicado da PGR, “foi imputada a prática, em coautoria material, de quinze crimes de homicídio negligente, previstos e punidos pelo artigo 126.º, n.º 2 do Código Penal”.
“À Sociedade Anónima proprietária do navio “Vicente” foi imputada a prática de um crime de corrupção activa, previsto e punido pelo artigo 364.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, n.º 2, ambos do Código Penal”, conclui a PGR.
Referência, ainda, para o armador do navio “Vicente”. Face “ao seu falecimento no decorrer da instrução, foi ordenado, nos termos dos artigos 102.º, al. a) do Código Penal e 315.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o arquivamento dos autos, nesta parte, por extinção da respectiva responsabilidade criminal”, diz a Procuradoria Geral da República.