Segundo o Ministro da Saúde e Segurança Social, Arlindo do Rosário havia a necessidade de fazer algum ajustamento na própria lei de base, que foi aprovada no mês passado na generalidade. Hoje, os artigos propostos foram também aprovados na especialidade.
“Penso que essa lei traz mais força para a entidade reguladora, dentro das suas competências, mas também é revogada a lei de 1995, que proibia o exercício no sector privado de médicos estrangeiros sem cumprir os três anos no serviço no sector público de saúde”, indica.
Arlindo do Rosário afirmou que a revogação dessa lei vai permitir criar as condições legislativas para a própria promoção do sector privado, que precisa dos seus técnicos.
“A partir de agora, um médico estrangeiro que cumprir três anos no sector público pode começar a trabalhar no privado. O serviço nacional de saúde vai ter os seus próprios quadros, assim como o sector privado”.
Conforme explicou, também na orgânica do Ministério da Saúde, houve a extinção da inspecção-geral da saúde, porque a maior parte dessas competências passaram para a entidade reguladora.
“Na mesma orgânica do Ministério da Saúde houve a necessidade de fazer também alguns ajustes, assim como estamos a fazer em relação a lei de base de saúde, para poder criar um funcionamento harmónico e sistemático de todas as estruturas e todas as entidades que compõem o sistema nacional de saúde”, frisa.