“Quero dizer que toda a nação tem de estar mobilizada, toda a nação tem de estar junta, sabendo que as medidas podem mexer com as nossas formas de vida. Temos de estar cientes que para vencermos a luta temos de estar todos unidos, todos juntos”, dizia esta segunda-feira o Ministro de Estado, Elísio Freire à saída de um encontro entre o Primeiro-ministro e a presidente do PAICV.
Mexer com as nossas formas de vida.
É isso que vai acontecer com a entrada em vigor das medidas previstas no despacho conjunto dos ministérios da Finanças, Administração Interna e Saúde.
Segundo o documento a que o Expresso das Ilhas teve acesso a coordenação do combate à pandemia deixa de estar sob alçada do ministério da Saúde, para passar para as mãos do Conselho Nacional de Protecção Civil a quem competirá adoptar “mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da protecção civil”. Além desta capacidade será igualmente o Conselho Nacional de Protecção Civil a assumir “formas de coordenação técnica e operacional da actividade por aqueles desenvolvidos, no âmbito das respectivas atribuições estatutárias, possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a condução coordenada das acções a executar”.
Bares e restaurantes fecham às 21h00
Com a entrada em vigor da Situação de Contingência anunciada pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, na manhã desta segunda-feira o despacho conjunto dos três ministérios prevê algumas medidas que vão para além daquilo que o chefe do executivo anunciou.
Por iniciativa dos três ministérios fica assim restrita a “realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes, em espaços abertos ou fechados, independentemente da sua natureza”.
Outra medida presente no documento afecta directamente o sector hoteleiro ao obrigar que estabelecimentos de restauração, “nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas, com proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade” e limitando o seu horário de funcionamento até às 21h00. Ainda neste sector, o despacho prevê o encerramento “de todos os estabelecimentos de diversão nocturna, nomeadamente discotecas e equiparados”.
Visitas a lares, prisões e hospitais condicionadas
Outras medidas restritivas anunciadas pelo despacho conjunto dos três ministérios passam pela restrição “às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas de terceira idade e aos estabelecimentos prisionais; Restrição às visitas aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde e a recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares”.
Por último, prevê o documento, será determinado o “estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança”.
As regras constantes neste despacho, segundo se lê no documento, podem ser alteradas ou prorrogadas “se as razões epidemiológicas que deram origem à sua emanação assim o justificarem, podendo ainda vir a ser determinadas outras medidas que se verificarem adequadas e proporcionais à evolução da situação”.
Já a “desobediência e a resistência” às ordens das entidades competentes, “quando praticadas em situação de contingência constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respectivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.
Uma das poucas coisas que não vai mudar com a entrada em vigor destas medidas é, para já, o calendário escolar que se irá manter inalterado. Ao que foi possível apurar as escolas só encerram se se confirmarem casos de infecção.
Suspensão de voos e acostagens de navios
Esta segunda-feira, durante o Encontro Alargado entre o Governo e a Sociedade Civil, Ulisses Correia e Silva já tinha anunciado que, por causa da pandemia de COVID-19 o governo ordenava a suspensão das ligações aéreas entre Cabo Verde e Portugal, EUA, Brasil, Senegal, Nigéria e todos os países europeus assinalados com a epidemia de COVID-19.
Nas interdições é feita uma excepção para voos cargueiros e de regressos de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem. “Evacuações médicas urgentes e abastecimentos de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares em regime de urgência serão acautelados e assegurados em regime de voos sanitários”, acrescentou
“Temos de fazer face a esta ameaça da melhor forma”, exortou o Primeiro-ministro lembrando que este é um desafio de todos os cidadãos de Cabo Verde.
“Nenhum sistema de saúde está formatado para responder a pandemias deste tipo” e, face à dimensão do surto que se vive, “é desígnio nacional proteger-nos e proteger o país”, disse.
Igualmente proibida está a “acostagem de navios cruzeiros e navios veleiros e o desembarque de passageiros nos portos de Cabo Verde. Proíbe-se [também] o desembarque de passageiros chegados aos portos de Cabo Verde em navios de carga, pesca e similares”.
Cabo Verde Airlines suspende toda a actividade
Entretanto, durante a tarde de ontem, a Cabo Verde Airlines anunciou a suspensão de toda a sua actividade transportadora durante um período mínimo de trinta dias.
“As circunstâncias sem precedentes desencadeadas pelo surto do novo Coronavírus, Covid-19, representam uma ameaça existencial não apenas para a indústria da aviação e do turismo, mas de maneira geral para a economia e para a conectividade social”, destaca a empresa que refere ainda que em “consequência do alastramento progressivo da pandemia do Coronavírus Covid-19 a mais de 150 países, a maioria destes países já impuseram proibições temporárias de viagens, obrigando as companhias aéreas a suspenderem as suas actividades”.
Recentemente o governo de Cabo Verde tinha interditado os voos para Itália levando a companhia a suspender os voos para Roma e Milão. Agora com o alargamento das interdições para Portugal e todos os países europeus assinalados com Covid-19, bem como para os Estados Unidos da América, Brasil, Senegal e Nigéria a empresa viu-se obrigada a suspender a sua actividade transportadora.
Recentemente, a Cabo Verde Airlines já tinha suspendido voos para Washington, D. C. (EUA), Porto Alegre (Brasil) e Lagos (Nigéria), cancelando agora as rotas de Boston (EUA), Lisboa (Portugal), Paris (França), Dakar (Senegal), Fortaleza e Recife (Brasil).
No entanto, a Cabo Verde Airlines assegura que “continua em conversações com os principais accionistas e autoridades locais para avaliar se é necessário manter voos especiais, humanitários, de repatriação ou carga, de forma a garantir que o arquipélago não fique isolado e que os bens essenciais, como medicamentos, podem ser fornecidos”.
Cabo Verde e outros destinos ‘sol, praia, mar’ serão os mais afectados pela queda no Turismo
Depois da Fitch, também a agência de notação financeira Standard & Poor’s (S&P) considerou, hoje, que o arquipélago de Cabo Verde está entre os países mais afectados pela pandemia Covid-19. “Em termos relativos, Aruba, Bahamas, Barbados, Cabo Verde e as ilhas Fiji teriam provavelmente as maiores descidas nas métricas de análise de crédito”, disse o analista Samuel Tilleray numa nota sobre o impacto da pandemia de Covid-19 nos países onde o sector do Turismo é importante. “Os destinos de ‘sol, mar e praia’, como as ilhas turísticas nas Caraíbas e noutros locais serão os mais fortemente expostos a um abrandamento no turismo mundial este ano”, lê-se na nota enviada aos clientes, e a que a Lusa teve acesso.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 955 de 18 de Março de 2020.