Ordem dos Advogados: Nem todos os direitos poderão ser restringidos durante Estado de Emergência

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,29 mar 2020 12:30

Os direitos à vida, à defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião não podem ser restringidos.
Os direitos à vida, à defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião não podem ser restringidos.

Em comunicado, a Ordem dos Advogados de Cabo Verde alertou que é importante que os cidadãos saibam que há direitos que não são afectados.

A Ordem dos Advogados publicou, este domingo, a informação que durante o Estado de Emergência nem todos os direitos poderão ser restringidos, como os direitos à vida, o direito de defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião.

“A declaração do estado de sítio ou de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade física, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião”, lê-se na página da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

A OACV aproveitou ainda para apelar ao “bom senso” a todas as autoridades e, acima de tudo aos cidadãos até que o estado de normalidade constitucional volte a vigorar.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,29 mar 2020 12:30

Editado porJorge Montezinho  em  30 mar 2020 10:49

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.