A Ordem dos Advogados publicou, este domingo, a informação que durante o Estado de Emergência nem todos os direitos poderão ser restringidos, como os direitos à vida, o direito de defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião.
“A declaração do estado de sítio ou de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade física, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião”, lê-se na página da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
A OACV aproveitou ainda para apelar ao “bom senso” a todas as autoridades e, acima de tudo aos cidadãos até que o estado de normalidade constitucional volte a vigorar.