ARME fixa medidas excepcionais para consumidores junto das entidades reguladas

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,14 abr 2020 15:51

O conselho de administração da Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) deliberou um conjunto de “medidas excepcionais” junto das entidades reguladas, para fazer face aos impactos económicos e sociais causados pela pandemia da covid-19.

Essas medidas divulgadas hoje, em comunicado da instituição, são direccionadas aos sectores de electricidade água, saneamento e comunicações electrónicas,

No sector de electricidade, avança o documento, decidiu-se alargar os prazos de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em baixa tensão normal), por mais 30 dias, podendo, ainda, haver prorrogação.

A ARME estabeleceu, igualmente, que havendo dificuldade dos consumidores em pagar as dívidas em relação ao fornecimento de energia, eles podem pedir o pagamento fraccionado das mesmas, sem juros de mora, por um período de 30 dias.

Para o sector da água e saneamento, a ARME determinou pela não realização de corte no fornecimento de água por falta de pagamento aos clientes domésticos com um consumo de até cinco metros cúbicos, sendo que também não haverá incidência de juros e multas em razão do atraso no pagamento de facturas vencidas, até o dia 30 de Abril de 2020.

Em relação ao sector das comunicações electrónicas, a ARME estabeleceu as medidas de assegurar que os operadores não possam, por sua iniciativa, suspender ou desactivar os serviços aos seus clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver situação de excepção associada à covid-19.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,14 abr 2020 15:51

Editado porSara Almeida  em  15 abr 2020 7:51

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