Multas de 15 a 500 contos para empresas que não cumpram uso de máscaras

PorExpresso das Ilhas,26 abr 2020 17:11

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Um mínimo de dois metros em filas e recusa de serviço aos utentes que não usem máscaras adequadas. Máscaras vão ser distribuídas através das cestas básicas. Empresas têm de garantir máscaras aos seus trabalhadores e vai haver multas para as empresas que não cumpram regras, nomeadamente o uso de máscaras nos serviços de atendimento ao público. Estes são alguns pontos do novo regulamento das medidas de prevenção dos contágios pelo novo coronavírus.

Já tinha sido anunciado e regras entram hoje em vigor. A utilização de máscaras passa a ser obrigatória em várias áreas de actividades, sempre que haja um contacto com o público, tanto para o sector público como para o privado. Dos transportes, aos serviços bancários, com uma “especial atenção” dada à hotelaria e restauração, o uso de máscaras vai agora acompanhar várias actividades económicas.

A regulamentação destas medidas, que passa por questões técnicas, à possibilidade de denegação de serviço a quem recuse colocar máscara nas situações previstas foi aprovada a 23 de Abril no conselho de ministros, promulgada pelo Presidente da República a 24, e publicada ontem, no Boletim Oficial.

Hoje entra em vigor, o Decreto-Lei n.º 47/2020, de 25 de Abril, que estabelece as regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov-2 (o novo coronavírus) na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção de contágio e vigilância sanitária.

Todas estas medidas decorrem, como explica o diploma do princípio da precaução em saúde pública.

As medidas agora adoptadas têm um carácter provisório, devendo ser reavaliadas se pre que haja alterações a nível de risco para a saúde ou desenvolvimento científico.

Máscaras

O diploma estimula que em todos os espaços interiores fechados e onde se juntem várias pessoas é obrigatório o uso de máscaras, “enquanto medida de protecção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”.

Obrigatório também o uso de máscaras em todas as actividades que impliquem um contacto com o público: saúde, educação, transportes, serviços bancários, hotelaria, restauração, comércio, mas também no sector cultural, desportivo e recreativo.

Todos os funcionários dessas actividades que implicam contacto interpessoal, seja no público, seja no privado, são pois obrigados a usar as máscaras, bem como os utentes e clientes desses serviços.

Cabe à entidade patronal fornecer aos seus funcionários e colaboradores as máscaras, que são consideradas, à luz deste decreto-lei como “instrumento de trabalho”. As máscaras devem ser pois garantidas a título gratuito a esses trabalhadores e devem obedecer às normas e tipologia estabelecidas pelo decreto.

Há diferentes máscaras para diferentes profissionais e utentes. Assim, profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que circulem em estabelecimentos de saúde devem utilizar as chamas máscaras cirúrgicas ou de protecção respiratória. Cabe aos estabelecimentos de saúde providenciar acesso às mesmas.

Pessoas dos grupos de risco – maiores de 65 anos, com doenças crónicas e estados de imunossupressão – devem igualmente usar máscaras cirúrgicas, sempre que saiam de casa.

Também bombeiros, polícias, militares, estafetas, cuidadores e afins, devem usar um desses dois tipos de máscaras, sempre que tenham tarefas de contacto com utentes. Os outros podem usar máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias.

Essas máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias, tem regras para a sua confecção e higienização, que deverão ser divulgadas em breve, para garantir mínimos de protecção.

Higienização e prevenção

Sabonete, sabão, álcool e álcool gel, devem ser disponibilizados gratuitamente, nos locais de trabalho, por instituições empresas e estabelecimentos comerciais, entre outros.

Nos serviços de atendimento ao público deve ser instalada uma barreira transparente de separação entre utentes e funcionários que fazem o atendimento. Deve manter-se uma distância de dois metros nas filas e assentos.

A higienização dos espaços e equipamentos, balcões, etc, deve ser reforçada pelas equipas de limpeza.

Funcionamento serviços e reuniões

Os diferentes gabinetes das instituições devem manter as portas abertas, e as maçanetas devem ser limpas com frequência.

O acesso aos refeitórios deverá ser limitado, evitando que funcionários de diferentes serviços se juntem, e a lotação não devem ser superior a um terço da capacidade.

Deve privilegiar-se o pré-agendamento telefónico, sempre que o serviço o permita.

No que toca a reuniões, deve também privilegiar-se as vias não presenciais, como a vídeo-conferência, e se tal não for possível a distância dos participantes deve ser de pelo menos dois metros.

Casos suspeitos nos serviços

Sempre que haja suspeitas de um funcionário estar infectado pelo novo coronavírus, isso deve ser imediatamente comunicado ao responsável directo e também às autoridades sanitárias.

“O funcionário colocado em isolamento está impedido de comparecer no local de serviço até que as autoridades sanitárias o autorizem”. Os funcionários com familiares testados positivos, também só podem retomar actividade profissional, depois de cumpridos todos os procedimentos.

Portos e aeroportos

Nos portos e aeroportos do país vão ser instalados postos de rastreio permantentes, para controlar todos os passageiros, seja os que vêm de outra ilha, seja os provinientes do estrangeiros. Aí, será medida a temperatura corporal dos passageiros para efeitos de despiste.

Incentivos fiscais

Tal como já havia sido anunciado pelo Primeiro ministro, serão concedidos incentivos fiscais “para a produção de máscaras de uso social ou comunitárias , bem como de produtos de desinfecção.

Fiscalização e sanções

Vai competir à Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), a Inspecção Geral do Trabalho, às autoridades sanitárias, bem como aos serviços de fiscalização das entidades reguladoras fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto-Lei.

“As entidades patronais e os responsáveis máximos das instituições e serviços públicos são directamente responsáveis pelo cumprimentos das normas”. E o incumprimento das mesmas, “dá lugar a procedimento disciplinar”. Responsável, superior hierárquico, bem como funcionários e prestadores de serviço, serão responsabilizados, podendo ser suspensos ou multados.

“Às empresas privadas e demais estabelecimentos comerciais e de indústria são aplicáveis coimas”, que se fixam entre os 15 e 500 contos. Se o incumprimento for reiterado, a actividade será suspensa, o estabelecimento ou empresa, encerrado, ou será cancelada a licença.

O produto das coimas, que serão aplicadas pela IGAE, reverte a favor do Estado.

Acção Social

Por fim, o diploma estabelece que o acesso a máscara por parte das pessoas mais vulneráveis, inscritas no cadastro social único é garantido “através de medidas de acção social, nomeadamente, através das cestas básicas.

Recusa atendimento

Como referido, o diploma define que o atendimento deve ser negado a quem não use as máscaras adequadas, nem aceite o uso das mesmas quando disponibilizado pelo serviço. A excepção a esta regra são “situações de atendimento de emergência em estabelecimentos de saúde”. 

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Autoria:Expresso das Ilhas,26 abr 2020 17:11

Editado porSara Almeida  em  3 fev 2021 23:21

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