Segundo avançou a Inforpress, em Junho passado, a queixosa desistiu do procedimento de queixa relativamente ao crime de agressão sexual com penetração, mediante o pagamento de uma indemnização no valor de 800 mil escudos por parte do acusado.
Sendo assim, o arguido, que se encontra em prisão preventiva e sobre quem recaem acusações de agressão sexual, vai apenas ser julgado pelos crimes de prevaricação de funcionário e abuso de poder. Outro agente supostamente envolvido vai responder por crimes de tortura e tratamento cruel e degradante.
De acordo com um despacho do Tribunal de Santa Cataria, a que a Inforpress teve acesso, antes de ter sido notificado dos termos da declaração de desistência, o arguido adiantou-se a manifestar-se que “não se opõe à esta desistência”, solicitando que lhe seja substituída a medida de coacção prisão preventiva pela apresentação periódica.
Lê-se ainda no documento que “em nada se encontra vinculado a condição de pagar a quantia de 800 mil escudos à ofendida pela desistência”. A mesma fonte adianta igualmente que a suposta vítima “terá já recebido 400 mil escudos do arguido”, estando a aguardar pelo restante.
“O certo é que, pelo requerimento do arguido, não se percebe que ele se propõe entregar à ofendida mais 400 mil escudos, passados 30 dias da sua soltura”.
Por outro lado, entende aquele tribunal que, atento a situação do arguido, pronunciado como autor de dois crimes cujo limite da pena de cada um é superior a três anos de prisão, não se pode ter por automático que, a homologação da desistência da ofendida, este tenha necessariamente que ser posto em liberdade.
Prosseguindo, o tribunal convida o arguido a manifestar de acordo com a proposta apresentada pela ofendida, para que não fiquem dúvidas acerca da sua não oposição às condições propostas pela suposta vítima.
Por tudo isto, o tribunal indefere o pedido de homologação da desistência da ofendida, justificando que os interesses desta, em termos de indemnização, devem ser “devidamente acautelados”, sob pena de “em tudo se pôr em causa a realização da Justiça, num acto precipitado de homologação judicial de desistência de queixa, com base num acordo impreciso”.
O caso remonta a Outubro de 2019, quando uma jovem que esteve detida na Esquadra de Santa Catarina, denunciou publicamente que foi vítima de abuso sexual e agressão física e maus tratos no interior da esquadra.
Um relatório da Polícia Científica Portuguesa, enviado às autoridades judiciais cabo-verdianas, no início de Junho, aponta que foram encontrados nas amostras, enviadas para análise, vestígios compatíveis com o ADN do agente da PN acusado de violação sexual.
Em Junho, também, foi divulgado o acordo de desistência, que causou polémica junto à sociedade civil cabo-verdiana. Contudo, conforme explicaram juristas contactados pelo Expresso das ilhas, este acordo foi feito dentro da lei e fontes próximas ao processo ajudaram a perceber os motivos por trás do acordo.