Não há, na memória dos juristas contactados pelo Expresso das Ilhas uma quantia tão elevada envolvida num caso de violação em Cabo Verde. Oitocentos contos, foi o acordo alcançado entre os advogados da vítima e os do agente acusado.
Se o caso “fosse para os tribunais, [a indemnização] nunca iria ultrapassar dos 200 contos”, aponta Amadeu Oliveira, considerando que a vítima foi “inteligente” na decisão. Neste caso o Ministério Público nem chegou a pedir indemnização, apurou o Expresso das Ilhas.
Começamos pelo lado errado: o do dinheiro que é sempre mal visto. Parece uma questão de compra e venda, do corpo, da moral, do que seja. Mas é de lembrar que é um dos elementos fundamentais da Justiça. Indemnizações, face ao dano que foi feito. Um “instrumento” importante, tal como importante são os acordos.
Assim, sem azo a opiniões pessoais ou julgamentos em praça pública, o que diz a lei? Este é um crime passível de desistência?
Vários crimes
É.
Primeiro, há que ver que Ema é uma mulher adulta, não uma adolescente ou uma criança. O seu agressor sexual não é um homem com quem não tem relação afectiva, e portanto não é VBG. O crime sobre ela cometido é, sim, um crime semi-público. Logo, é um crime passível de desistência por parte da queixosa. É a própria lei que faz a distinção entre crimes particulares, públicos (sem possibilidade de desistência/perdão) e semi-públicos.
“Ela é livre e soberana para decidir sobre a sua sexualidade, antes, durante e depois do acto sexual em si”, defende Amadeu Oliveira. Quer isto dizer que mesmo sem consentimento prévio, durante o acto este pode acontecer. E após o acto, pode haver perdão. E pode, também haver acordo.
“Do ponto de vista legal é normal e é muito corriqueiro ”, diz Amadeu Oliveira.
Assim, ninguém tem o direito de pretender que a senhora não receba “os 800 contos para perdoar” ao violador e prossiga um “litígio judicial que ela não quer”, considera, acusando quem o faz de cometer “uma agressão ainda maior” sobre a vítima.
Mas Ema não foi violada por um cidadão, qualquer, na rua. Foi violada por um agente da Polícia Nacional, dentro de uma esquadra de polícia e por isso o caso “ganhou contornos de escândalo público”.
Novamente a lei. Face a essa situação, além do crime de agressão sexual com penetração, que um relatório pericial recomprovou, há dois outros crimes concomitantes: o crime de prevaricação de funcionário e o crime de abuso de poder. Desses, não pode, nem vai haver desistência: são crimes públicos.
São crimes que, embora decorrentes do mesmo acto, se inserem em tipologias “totalmente diferente”, explica Amadeu Oliveira.
“A própria lei já prevê outras tipologias para criminalizar, em separado, a conduta de uma autoridade, no uso da sua autoridade, que comete um crime. Então, uma coisa é a sexualidade da senhora, outra coisa é o abuso do poder, é a prevaricação”, reitera.
Paralelamente, coloca-se também a questão interna, na Polícia Nacional, a quem caberá, independentemente das barras do tribunal decidir (ou não) pela expulsão do agente.
Pressão ou perdão
O requerimento da desistência da queixa pelo crime de agressão sexual, já foi entregue no tribunal judicial da Comarca de Santa Catarina, encontrando-se neste momento à espera da homologação.
Do lado da vítima, e segundo fontes próximas, com este acordo já polémico evita-se o desgaste de todo o processo do julgamento da violação. Mas este não terá sido o único motivo para a decisão. Cabo Verde é pequeno. Ao longo do processo, parentes, amigos e conhecidos comuns entre agressor e vítima, surgiram. O perdão é pressionado.
“A desistência de queixa é um acto de bondade, é um acto de perdão. Isto é permitido pela Lei” e, depois, há esses laços, dizem-nos.
Mas a pressão que tem preocupado a sociedade cabo-verdiana não é esta. É que tenha havido pressão/coação/pagamento da corporação a que o agente arguido, Staline, pertence: a Polícia Nacional.
Ao que o Expresso das Ilhas apurou, foram os familiares do agente arguido que se mobilizaram no sentido de reunirem o dinheiro, que viria a ser acordado. As mesmas fontes garantem que em momento algum a Polícia Nacional se envolveu e apontam o facto de este processo estar a ser seguido de perto por vários organismos de direitos humanos para garantir a afirmada “blindagem” a tentativas de pressão da corporação.
“Ninguém se envolveu. Desistência de queixa é um acto livre, não pode ser forçado”, reiteram.
Na balança do acordo, terá ainda pesado o facto de uma eventual pena elevada não ter vantagem prática. Para nenhum dos lados. A justiça tem sido feita, foi-o nas investigações e todo o processo levantado pelo Ministério Público e restantes entidades, foi-o quando o acto foi científicamente comprovado em relatório pericial, ainda está a sê-lo. E Staline irá responder por dois crimes. “O processo não terminou”.
O importante é que o indivíduo seja acusado, se apurem os factos... a justiça está a funcionar, reitera uma fonte próxima da ofendida.
Além do agente Staline, está também acusado um outro agente, Valdir, neste caso pelos crimes de tortura e tratamento cruel (um crime público). A este deverá ser pedida uma indeminização civil, em julgamento.
O caso
Foi no dia 1 de Outubro de 2019 que a queixosa se envolveu numa altercação na via pública. Levada para a esquadra de Santa Catarina, foi vítima de agressão sexual, foi violentada, gozada e viu inclusive o seu direito de apresentar queixa vedado.
A jovem procurou a comunicação social para denunciar publicamente o sucedido e o caso chocou a sociedade cabo-verdiana.
No dia 6 do mesmo mês, o MP ordenou a detenção de três agentes, um dos quais acusado de agressão sexual, prevaricação de funcionário e abuso de poder e outros dois de tortura e tratamento cruel. O primeiro ficou em prisão preventiva.
Entretanto, um inquérito da PN, é divulgado em Março e nele a vítima é quase desacreditada.
A 4 de Abril, o MP concluiu as suas diligências e acusou dois arguidos e requereu o julgamento de Staline, ainda em prisão preventiva, e de Valdir, que está sob TIR. Não houve indícios suficientes para avançar com acusação para o terceiro agente.
No âmbito das investigações foi conhecido o teste ADN, já em Junho, integrando o relatório pericial da PJ portuguesa, que confirmou a violação, referindo que foram encontrados vestígios biológicos compatíveis com o ADN do agente nas amostras.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 967 de 10 de Junho de 2020.