Emigrantes cabo-verdianos em dificuldade em cinco países africanos recebem pensão

PorExpresso das Ilhas, Lusa,8 out 2020 16:07

Os emigrantes cabo-verdianos em situação de vulnerabilidade económica, sem emprego ou apoio familiar, residentes em cinco países africanos vão passar a receber uma pensão do Estado de Cabo Verde de até 40 euros.

O decreto-lei em que o Governo estabelece os termos da medida foi promulgado em Julho pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e os valores da pensão fixados agora pelo Conselho de Ministros, sendo de 40 euros para emigrantes beneficiários residentes em São Tomé e Príncipe, 34 euros para os residentes na Guiné-Bissau e Senegal e 44 dólares para os radicados em Moçambique.

“Oportunamente e conforme couber, serão fixados os valores da pensão em relação a outros países nos quais possam a vir subsistir situações análogas”, reconhece o Governo na resolução, publicada quarta-feira e que entrou hoje em vigor.

“Para efeitos de apuramento da situação de vulnerabilidade, toma-se em consideração o facto de o membro da comunidade emigrada não dispor de condições mínimas que lhe permitam a auto-subsistência, nomeadamente a situação de desemprego e a falta de apoio social ou familiar”, define o decreto-lei do Governo, que instituiu este apoio, em Julho.

Em 2001 tinha já sido criado o Fundo Autónomo de Solidariedade das Comunidades, que visava precisamente contribuir para a melhoria das condições de vida dos emigrantes cabo-verdianos, o qual foi extinto em 2019.

A atribuição de pensões do regime não contributivo (sem descontos para o Instituto Nacional de Previdência Social, de Cabo Verde) foi uma responsabilidade que passou para o Centro Nacional de Pensões Sociais, mas que o Governo reconhece, no mesmo diploma, que “nunca chegou a ser institucionalizada”.

A titularidade da pensão abrange cabo-verdianos com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no país de acolhimento há pelo menos 30 anos, ainda crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e que dependem de terceiros para satisfazer a suas necessidades básicas, mas também indivíduos entre 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer actividade geradora de rendimento.

Cumulativamente, para terem direito à pensão, necessitam de preencher três condições, como ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos cabo-verdianos até 3.º grau, estar em situação de vulnerabilidade social e não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.

Cabo Verde tem um total inferior a 600.000 residentes, mas estima-se que a comunidade emigrante cabo-verdiana ultrapasse um milhão.

Mais de 100 mil cabo-verdianos residem em Portugal, a segunda maior comunidade na diáspora, logo depois dos mais de 200 mil emigrantes de Cabo Verde nos Estados Unidos da América.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,8 out 2020 16:07

Editado porSara Almeida  em  9 out 2020 10:20

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