Ano Lectivo 2020/2021: Ensino doméstico? Sim, já é possível

PorSara Almeida,28 nov 2020 8:04

Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. Assim, no contexto da resposta à pandemia de covid-19, o ministério da Educação criou novas modalidades de ensino: o ensino doméstico e o ensino individual. Ambas permitem ao aluno integrar o sistema de ensino, “fora” da escola, mas apenas em situações específicas e fundamentadas. Em conversa com o Expresso das ilhas, a Directora Nacional da Educação, Eleonora Sousa, explica como funciona.

O ensino doméstico (aquele que é ministrado em casa) e o ensino individual (leccionado por professor habilitado a um grupo não superior a dez alunos) já é possível em Cabo Verde. Esta é uma alternativa ao ensino presencial, criada, de forma temporária, em contexto de pandemia e quando se procuram formas – como o ensino a distância – de manter a aprendizagem mesmo fora das salas de aula.

A medida em causa surgiu para atender a alguns pedidos “de pais e encarregados de educação, sobre alguns casos pontuais e excepcionais, em que os alunos, por algum motivo de saúde ou outro, não poderão frequentar as aulas presenciais”, recorda a Directora Nacional da Educação.

Mas, na verdade, acredita Eleonor Sousa, a alternativa deverá ter uma adesão residual. “Os pais e encarregados de educação querem ver os seus educandos nas escolas, inseridos num grupo, porque não é só a parte curricular que conta, mas tudo o resto que a escola dá: as competências, a cidadania, e outros “, justifica. Seja como for, acredita, estas modalidades trarão reconforto aos pais cujos filhos, realmente, não podem ir à escola.

“Talvez alunos e alunas que tenham algum problema muito grave ou complicado de saúde; um grupo de risco, porque quer os pais, e encarregados de educação, quer os alunos, de uma maneira geral, querem estar na escola”, reforça.

Mas então como funciona esta alternativa, que visa que o prosseguimento dos estudos dos alunos impedidos de frequentar as aulas presenciais, sem prejuízo do seu processo educativo?

Primeiro, o aluno tem de estar matriculado numa escola. E sobre isto, recorde-se que o ensino no obrigatório (até ao 8.º ano) as crianças têm, mesmo, de ser matriculadas. Entretanto, estas modalidades aplicam-se ao ensino básico mas também ao secundário.

Feita a matrícula, a decisão de optar por uma destas modalidades tem de ser “devidamente fundamentada”. Entre os motivos aceites estão motivos de saúde ou de viagem dos pais por razões familiares ou laborais. Em caso de situações emergenciais, também. Ou seja, a necessidade de optar por este regime tem de ser relevante e provada.

No contexto actual, por exemplo, pais em lay-off que se retirem provisoriamente da ilha de residência poderão optar por esta solução.

Esta alternativa, porém só é aplicada a alunos que não tenham condições de frequentar o ensino presencial durante 2 meses ou mais.

Reunidas as condições é feito o pedido na escola onde o discente está matriculado, e após avaliação do processo também pela delegação escolar, em caso de deferimento, é estabelecido um protocolo entre a escola e o encarregado de educação.

A escola designará então um tutor que, como explica a Directora Nacional da Educação, “será o contacto” entre a instituição de ensino e o encarregado de educação.

“Será o elo de ligação, porque a portaria prevê esta ligação, muito de perto, com a escola”, explica Eleonora Sousa.

A estreita e permanente relação entre escola e família é, ademais, um conceito que percorre toda a legislação relativa a estas modalidades de ensino.

E de vez em quando o aluno terá de vir à escola. “Nesta modalidade, [o aluno] tem de prestar as provas nas escolas onde está matriculado. Não podem dispensar dos exames, tem de os fazer”. Presencialmente.

Todo o processo do aluno, com destaque para a sua avaliação estará inserido no SIGE - Sistema Integrado de Gestão Escolar.

A portaria que regula este ensino individual e o ensino doméstica, e que entrou em vigor na semana passada, vai agora ser socializada, para as escolas “perceberem o seu âmbito e a abrangência”.

E apesar de estas modalidades serem uma novidade – mais uma, num ano atípico – a Directora Nacional da Educação considera que as escolas estão preparadas.

Outra nota é que no caso do ensino doméstico, a pessoa que vai acompanhar os estudos do aluno – em princípio o encarregado de educação –, terá ter no mínimo uma licenciatura. No ensino individual, o professor escolhido pela família terá de ser um professor habilitado.

É ainda de referir que qualquer momento o aluno poderá regressar às aulas presenciais.

Esta medida foi, como referido, criada num contexto de resposta à pandemia num ano lectivo que já decorre em todo o país (desde dia 1 de Outubro na maior parte dos municípios, desde de 2 de Novembro, na Praia e Tarrafal).

Sobre o regresso (físico) às escolas, diz Eleonora Sousa, em jeito de balanço, que “está a correr com alguma tranquilidade”.

Tranquilidade que, acredita, “é resultado do esforço de todo o trabalho para uma boa organização, numa articulação com o ministério da Saúde”.

Posto tudo isto, e apesar da conversa versar essencialmente sobre modalidades de ensino “fora da escola”, a Directora Nacional da Educação destaca é a importância de estar na escola. Escola que é ademais uma meio para, pela aprendizagem, combater a covid.

“Os alunos têm que estar nas escolas e as escolas estão a responder dentro deste ano atípico, para que os alunos possam na verdade voltar em tranquilidade e trabalharmos essas competências de prevenir o contágio e a propagação do vírus”, conclui.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 991 de 25 de Novembro de 2020. 

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Autoria:Sara Almeida,28 nov 2020 8:04

Editado porAndre Amaral  em  30 nov 2020 9:28

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