De acordo com a TVI24, os juízes conselheiros alegam que a qualificação do crime praticado não é o de homicídio qualificado, na forma tentada, mas sim infanticídio, na forma tentada.
A justificar, dizem que ficou provado que o comportamento de Sara Furtado foi influenciado pelas perturbações pós-parto, pela falta de "maturidade emocional" e ainda pelas limitações cognitivas em compreender os seus atos, bem como as consequências dos mesmos.
De acordo com o Supremo de Portugal, a arguida esteve sempre num processo de "negação da gravidez" que, no momento do parto, "a colocou num estado de perturbação e desespero que a impediu de no momento do parto tomar uma decisão adequada ao direito".
Por tudo isto, os juízes conselheiros consideraram que a pena de nove anos de prisão efectiva- decidida em primeira instância - é "manifestamente desajustada, desadequada, desproporcional e excessiva".
Ora, uma vez que Sara Furtado está detida desde Novembro de 2019, e tendo-lhe sido reduzida a pena para um ano e 10 meses, significa que vai ser libertada já em Setembro deste ano.
O caso remonta a Novembro de 2019 quando, depois de dar à luz, Sara Furtado "colocou o recém-nascido dentro de um saco plástico, juntamente com os demais tecidos expelidos no momento do parto, e colocou-o no interior de um ecoponto amarelo, abandonando de seguida o local", acusou a procuradoria.
A criança, ainda com vestígios do cordão umbilical, foi encontrada por um sem-abrigo, na tarde de 5 de Novembro. Chamadas as autoridades, o bebé foi transportado para o hospital e embora não tenha necessitado de cuidados especiais, acredita-se que não sobrevivesse muito mais tempo se não tivesse sido encontrado.
No julgamento, Sara Furtado confessou que deitou o bebé num ecoponto com a intenção de que fosse encontrado, justificando o acto com a “vergonha” e o “medo” de ter um filho e viver na rua.
O caso dividiu a opinião pública em Portugal e em Cabo Verde, com algumas personalidades a refutarem a ideia de que a mãe agiu com intenção e matar o bebé, e várias a defenderem que a situação de vulnerabilidade da mulher deveria ser considerada.