Conselho Nacional da Imigração aprova unanimemente propostas de alteração à Lei da Nacionalidade

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,21 out 2021 8:33

O Conselho Nacional da Imigração aprovou, esta quarta-feira, unanimemente as propostas de alteração à Lei da Nacionalidade na perspectiva da integração de imigrantes e estrangeiros, cuja deliberação será apreciada pelo Governo e posteriormente levada ao parlamento.

A informação foi avançada à Inforpress pela presidente da Alta Autoridade para Imigração (AAI), Carmem Barros, no final da nona reunião daquele órgão colegial, realizada esta quarta-feira, na cidade da Praia, com o objectivo de debater e reflectir os assuntos relacionados com a gestão da imigração em território nacional.

De acordo com esta responsável, a reunião tinha como objectivo principal a submissão e aprovação de algumas propostas para facilitar o acesso ao direito à lei da nacionalidade voltada mais especificamente para os estrangeiros e imigrantes residentes em Cabo Verde.

“Em concreto, a nossa preocupação reside em alguns pontos que têm a ver com nacionalidade de origem por opção, para os indivíduos que nascem em Cabo Verde, ou que estão em Cabo Verde desde muito pequeno e que possam ter acesso a nacionalidade, independentemente da condição legal dos pais”, referiu.

Uma outra proposta validada no tocante à lei da nacionalidade, prosseguiu, tem a ver com o estabelecimento de um prazo para a resposta aos pedidos, a introdução de um tempo de anos de casamento para as pessoas que solicitam nacionalidade por casamento, na perspectiva de se prevenir riscos associados à situações fraudulentas.

Carmen Barros adiantou que no ponto da nacionalidade por casamento, o estrangeiro que case com cabo-verdiano torna-se cidadão nacional automaticamente, referindo, no entanto, que a proposta actual exige no mínimo três anos de casamento.

“Neste momento, para nós a grande preocupação quando falamos da nacionalidade tem a ver com facilitar o acesso à nacionalidade às pessoas que nascem em Cabo Verde, que fazem toda a sua vida cá, e que neste momento têm acesso à nacionalidade condicionado a cinco de residência legal consecutiva”, realçou.

Neste sentido, salientou, durante o encontro, o conselho validou que indivíduos que nascem em Cabo Verde e que os pais ou eles estão a residir em Cabo Verde há cinco anos independentemente de estar legais ou não podem optar pela nacionalidade cabo-verdiana, considerando que este foi um aspecto muito positivo.

Defendeu, também, a necessidade da criação de um quadro favorável para prevenir crises de identidade e reconhecer o vínculo de cidadãos que nasceram, viveram toda sua vida em Cabo Verde, mas que, no entanto, estão em situação irregular no país onde nasceram.

Do encontro saiu uma deliberação que será submetida ao Governo no sentido destas propostas validadas pelo conselho nacional serem integradas no projecto da Lei da Nacionalidade que deve ser apreciado pelo Governo e, posteriormente, levada ao parlamento.

Carmem Barros adiantou ainda que do encontro saíram algumas recomendações que têm a ver com o requisito que se solicita prova de rendimento, que constitui uma das condições para a regularização e a sugestão para emissão dos processos via plataforma digital já existentes.

Crianças nascidas em Cabo Verde filhas de pais estrangeiros têm direito a nacionalidade desde que um dos pais esteja a residir legalmente no país há dois anos, crianças nascidas em Cabo Verde filhas de pais estrangeiros têm direito a nacionalidade após concluírem o ensino obrigatório e crianças nascidas em Cabo Verde filhas de pais estrangeiros têm direito a nacionalidade desde que os pais estejam há cinco anos em Cabo Verde legalmente ou não, foram as três propostas analisadas.

O Governo, no passado dia 17 de Setembro, aprovou em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime excecional de regularização extraordinária da situação de cidadãos originários de países da CEDEAO e da CPLP, que se encontrem a residir em território nacional sem a necessária autorização legal, bem como dos demais cidadãos estrangeiros na mesma condição.

Na ocasião, anunciou que vai abrir um novo período de regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros residentes em Cabo Verde, desta feita, com menos exigências, entre as quais o registo criminal do país de origem e atestado de residência.

Com esta iniciativa, o Governo espera que, já no próximo ano, todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado no arquipélago, até Dezembro de 2020, estejam na posse do documento que, por um lado, o dignifique e, por outro, lhe proporcione “melhores condições de reintegração social e melhores oportunidades”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,21 out 2021 8:33

Editado porAndre Amaral  em  21 out 2021 16:21

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