Através da resolução nº 115/2021, do Conselho de Ministros, publicada no Boletim Oficial desta sexta-feira, o executivo justifica que o Natal e final de ano são festas enraizadas na cultura cabo-verdiana, e que são períodos, por tradição marcados por deslocação de muitas pessoas para fora do seu local de residências para reuniões familiares.
“Assim, considerando a nossa condição de país arquipelágico e a necessidade de se criar as condições para que os funcionários possam se reunir tranquilamente, em família para as celebrações e considerando que a prática tem sido seguida o logo dos anos, durante esse período (…) o Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro”, lê-se no documento.
A tolerância de ponto é de abrangência nacional e abarca os funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais.
Não são abrangidos as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa.