Referências Históricas sobre as Tartarugas Marinhas em Cabo Verde

De todos os répteis de Cabo Verde, os únicos répteis marinhos que ocorrem no arquipélago são as tartarugas marinhas.

No mundo, existem sete espécies: Tartaruga-de-kemp ou pequena Lepidochelys kempii, Tartaruga marinha-australiana Natator depressus, Tartaruga-de-couro Dermochelys coriacea, Tartaruga-verde Chelonia mydas, Tartaruga-de-casco-levantado, de pente ou legítima Eretmochelys imbricata, Tartaruga-pequena, parda ou oliva Lepidochelys olivacea e a Tartaruga-cabeçuda, comum, ou vermelha Caretta caretta. Destas, as últimas cinco ocorrem nas águas de Cabo Verde e a tartaruga-cabeçuda é a mais abundante como nidificante, embora outras espécies tenham já realizado posturas esporadicamente de acordo com literaturas científicas publicadas.

Terá sido Alvise de Cadamosto, comerciante e navegador veneziano ao serviço de Portugal, o primeiro a registar a presença de tartarugas nas ilhas de Cabo Verde, em 1456 na ilha de Santiago. Nos seus escritos, relata a abundância de tartarugas marinhas em Cabo Verde e compara-a com as do Golfo de Arguim (onde se situa atualmente o Parque Nacional do Banco d'Arguim), afirmando que as primeiras eram consideravelmente maiores.

Sabe-se hoje que graças às vastas pradarias de ervas marinhas, o Golfo de Arguim concentra muitas dezenas de milhares de sub-adultos de tartaruga-verde, que são mais pequenas que os adultos de tartaruga-cabeçuda, o que parece justificar plenamente a observação feita por Cadamosto em Cabo Verde.

A situação geográfica do arquipélago de Cabo Verde em pleno Oceano Atlântico tem justificado, por diversas razões, uma forte presença humana ao longo de mais de 5 séculos. A análise da bibliografia permite-nos confirmar que os ovos e a carne de tartaruga, a sua gordura, sangue e carapaça, sempre foram bastante apreciados pelos navegadores que desembarcavam nas ilhas. A resistência própria destes répteis marinhos permitia mantê-los vivos a bordo durante as longas viagens e a salga da carne aumentava ainda mais o tempo de conservação. Nos registos de vários navegadores (e.g. Valentim Fernandes, Cadamosto, Eustache de la Fosse in Loureiro & Torrão, 2008) é mencionado que para além do consumo havia a crença de que o sangue, a carne e a gordura poderiam curar as maleitas da época: febre-amarela, lepra, sífilis, asma, parasitas intestinais, etc. Embora seja falso, muitos continuam a acreditar que o “cordão” (pénis das tartarugas) cura a impotência, com consequências óbvias para os machos destas espécies.

“Desde 1456 que as tartarugas marinhas são referenciadas em Cabo Verde. Citadas como alimento de bom sabor, eram alvo de grandes pescarias durante os meses de desova e também utilizadas para tratamento da lepra. Conta-se que o próprio rei Luis XI de França, temendo tal doença, teria enviado emissários a Cabo Verde para estudarem os procedimentos do tratamento. Por estes motivos, ainda no séc XVIII, as tartarugas marinhas eram capturadas em Cabo Verde por navios que levavam o “produto da pesca” para as colónias das Américas. Em 1945 é mencionada a espécie Testudo mydas (Tartaruga-verde)[1] como a mais comum na ilha da Boa Vista por Mário Seca, descrevendo a época das chuvas como a época em que as tartarugas marinhas procuravam as praias arenosas para a postura durante a noite.

Na primeira edição do livro “Cozinhas de Cabo Verde”, a tartaruga marinha aparece como um dos pratos típicos da culinária cabo-verdiana. Mais recentemente, já na década de 90, uma brochura foi editada para ser distribuída pelos TACV (Transportes Aéreos de Cabo Verde), recomendando relativamente à gastronomia da ilha do Maio, a degustação dos ovos de tartaruga marinha com picles.”

In “Plano Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas em Cabo Verde (PNCTM – CV)”, Resolução 72/2010 do Conselho de Ministros de 13 de Dezembro.

As tartarugas foram desde sempre perseguidas e utilizadas como mantimento precioso pelos navegadores que por Cabo Verde passavam e as apanhavam livremente. Após o povoamento das ilhas, as tartarugas serviram mesmo como moeda de troca e foram objeto de comércio entre os governadores das ilhas e navegadores de outras paragens (Espanha, Holanda, Inglaterra, França) que frequentavam o arquipélago. Segundo alguns autores, no séc. XIX as tartarugas maiores eram vendidas por uns míseros 400 réis, o que atesta a sua abundância e a facilidade de as capturar. Felizmente, no contexto do comércio internacional da época, as tartarugas marinhas nunca atingiram um valor que estimulasse economicamente a sua captura para exportação e esta caiu em desuso, dada a “abondancia e barateza” do produto.

Esta é mais uma evidência da importância de Cabo Verde para as tartarugas marinhas que nessa época eram seguramente muitíssimo mais abundantes que hoje em dia, nas praias e mares do país.

A literatura disponível permite-nos confirmar que pelo menos as cinco espécies de tartarugas marinhas (até hoje identificadas em Cabo Verde) eram avistadas em todas as ilhas e nos ilhéus. É importante notar que estes escritos relatam a nidificação de outras espécies de tartarugas marinhas nas praias deste arquipélago, a par da tartaruga cabeçuda.

É sabido que as tartarugas e as aves marinhas de Cabo Verde salvaram muita gente da fome durante os períodos de grandes secas ou de isolamento forçado das ilhas como aconteceu durante a segunda guerra mundial. Há relatos de São Nicolau e de Santo Antão por exemplo, que dão conta da chegada de botes vindos do alto mar que erguiam bandeiras vermelhas ou brancas, em função do número de tartarugas capturadas e isso era motivo de grande festa para as gentes das ilhas que os aguardavam em terra.

A última tartaruga-de-couro, denominada localmente de “strongby”, a visitar as nossas praias para desovar, foi registada numa fotografia de 1997, na Praia Baixo, na ilha de Santiago. Acredita-se que a fêmea adulta em questão tenha sido a última a nidificar na ilha de Santiago, e quiçá em Cabo Verde, dado que posteriormente não são conhecidos mais registos de tartarugas de couro a nidificarem no país.

Infelizmente, é bem após este triste episódio que se começa a pensar em proteger as tartarugas marinhas em Cabo Verde com maior afinco apesar do Decreto-Lei de 1987 que proibia a captura dessas espécies mas apenas durante a época de desova.

Atualmente, a todas as espécies que nidificam ou usam as águas do arquipélago como corredor de migração, foi atribuído pela União Mundial para a Conservação da Natureza (UICN) o estatuto de “vulnerável” ou “ameaçada de extinção” https://www.iucnredlist.org/.

O quadro legal nacional dedicado à proteção das tartarugas marinhas pode considerar-se atualmente muito satisfatório. Para além da aprovação do Plano Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas em Cabo Verde (PNCTM – CV), em concertação com as Organizações Não-Governamentais (ONGs) da área do ambiente e outras forças vivas da sociedade cabo-verdiana, decidiu o Governo garantir com mais eficácia a proteção destas espécies e publicou para tal o Decreto-Legislativo nº 1/2018 de 21 de maio que criminaliza todas as atividades que possam atentar à conservação destas espécies incluindo transportar, desembarcar, capturar, deter, abater ou consumir tartarugas marinhas (machos e fêmeas de todas as idades e de todas as espécies), comprar, possuir e/ou receber por doação animais vivos ou mortos e embalsamados, carne e outras partes do corpo, exportar indivíduos vivos ou mortos, restos e produtos dos mesmos, mesmo para fins científicos se não houver autorização prévia, colher, consumir, comprar e vender ovos, perturbar ou molestar as tartarugas em especial durante o período de desova e reprodução, destruir ou danificar ninhos ainda que vazios, produzir artesanato com escamas de tartarugas, transitar com veículos motorizados nas praias de desova e aí fazer incidir fontes de iluminação superiores a 1 LUX chegando as coimas a atingir 30 000 ECV e/ou penas de prisão de até 3 anos.

Esta é uma tentativa de restaurar a população de tartarugas marinhas de outrora. Apesar dos números ainda estarem aquém do que Cabo Verde detinha, o país pode-se orgulhar de pelo menos ter conseguido garantir o 3º lugar na nidificação da espécie Caretta caretta, ficando apenas atrás de Florida nos Estados Unidos da América e Omã no Médio Oriente.

Mas a luta continua e o referido decreto-legislativo de 2018, no seu Artº 10 atribui a responsabilidade a todos os cidadãos. Os cidadãos são obrigados a respeitar e defender as tartarugas marinhas e contribuir para a sua proteção e conservação, denunciando nos termos do Código de Processo Penal todos os atos que visem pôr em causa a sua existência e integridade.

Quiçá alcançaremos a boa vista dos navegadores de outros tempos!

Principais Literaturas consultadas:

  • López-Jurado LF, Cabrera I, Cejudo D, Évora C, Alfama P (1999) Distribution of Marine Turtles in the Archipelago of Cape Verde, Western Africa. In: 19th Annual Sea Turtle Symposium. South Padre Island, USA. pp 245–247.
  • Loureiro NS, Ferraz TMM (2008) Homens E Tartarugas Marinhas. Seis Séculos De História e Histórias Nas Ilhas De Cabo Verde. Anais de História de Além-mar, 9: 37-78.
  • Resolução n.° 72/2010 de 13 de dezembro (2010) Plano Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas em Cabo Verde. Cabo Verde.
  • Rocha PR, Melo T, Rebelo R, Catry P (2015) A Significant Nesting Population of Loggerhead Turtles at the Nature Reserve of Santa Luzia, Cabo Verde. Chelonian Conserv Biol 14:161–166. doi: 10.2744/CCB-1143.1

Nota: Este excerto faz parte de um documento maior elaborado por um projeto financiado pela Biosfera 1 – Associação para a Defesa do Meio Ambiente através do Programa Regional para a Conservação da Zona Costeira e Marinha na África Ocidental (PRCM) e do Programa de Iniciativas de Pequena Escala (PPI) do Fundo Francês para o Ambiente Mundial – FFEM.


[1] Os sub-adultos de tartaruga-verde parecem ser de facto bastante comuns em Cabo Verde ao longo do ano. Embora a nidificação desta espécie em Cabo Verde seja muito esporádica, as águas adjacentes constituem seguramente uma das mais importantes áreas de dispersão de juvenis de algumas das colónias do Atlântico.

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Autoria:Patrícia Rendall Rocha, António Araújo,18 abr 2022 8:06

Editado porA Redacção  em  18 abr 2022 16:55

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